Tício, delegado da polícia civil em atuação há dois anos na cidade Y, se candidatou ao cargo de prefeito desta cidade e solicitou formalmente sua desincompatibilização três meses antes do pleito. O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura. À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atual, a ação de impugnação ao registro de candidatura de Tício:
- A)acarreta a declaração de inelegibilidade de Tício, se julgada procedente;
Errada, porque a procedência da ação de impugnação ao registro não acarreta, por si só, uma declaração autônoma de inelegibilidade, mas sim o indeferimento do registro.
- B)pode ser ajuizada em até dez dias da publicação do edital relativo ao pedido de registro;
Errada, porque o prazo para ajuizamento da impugnação ao registro de candidatura não é de 10 dias nessa hipótese.
- C)deve ser julgada improcedente, uma vez que Tício se desincompatibilizou no prazo legal, três meses antes do pleito;
Errada, porque 3 meses não são suficientes para o caso de delegado de polícia civil, já que o afastamento exigido é de 4 meses antes do pleito.
- D)deve ser julgada procedente, uma vez que Tício não se desincompatibilizou no prazo legal, quatro meses antes do pleito;
Certa, porque Tício se desincompatibilizou fora do prazo legal exigido para o cargo, que é de 4 meses antes da eleição.
- E)pode ser ajuizada por partido político, coligação partidária e pelo Ministério Público, vedada a propositura por candidato.
Errada, porque a ação de impugnação ao registro de candidatura pode ser proposta também por candidato, além de partido, coligação e Ministério Público.
Gabarito: D
A questão cobra desincompatibilização, que é o afastamento do cargo para evitar que a máquina pública vire “cabide eleitoral”. Em cargos ligados à segurança pública, a regra costuma ser mais rigorosa, porque a função traz influência institucional direta sobre o eleitorado e sobre a disputa local. No caso do delegado de polícia civil que quer concorrer ao cargo de prefeito, a jurisprudência aplicada pela FGV segue a exigência de afastamento com antecedência de 4 meses antes do pleito. Como Tício pediu desincompatibilização apenas 3 meses antes da eleição, ele ficou fora do prazo legal. Por isso, a ação de impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada procedente. Aqui, procedente não significa “declarar inelegibilidade” em abstrato, mas sim impedir o registro da candidatura porque a condição legal não foi cumprida. A base está na Lei Complementar 64/1990 e na interpretação consolidada da Justiça Eleitoral sobre hipóteses de afastamento obrigatório. Resumo de prova: delegado de polícia candidato não pode deixar o afastamento para a última hora. Se o prazo exigido é de 4 meses e ele se afasta só 3 meses antes, o registro cai.