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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Tício, delegado da polícia civil em atuação há dois anos na cidade Y, se candidatou ao cargo de prefeito desta cidade e solicitou formalmente sua desincompatibilização três meses antes do pleito. O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura. À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atual, a ação de impugnação ao registro de candidatura de Tício:

Gabarito: D

A questão cobra desincompatibilização, que é o afastamento do cargo para evitar que a máquina pública vire “cabide eleitoral”. Em cargos ligados à segurança pública, a regra costuma ser mais rigorosa, porque a função traz influência institucional direta sobre o eleitorado e sobre a disputa local. No caso do delegado de polícia civil que quer concorrer ao cargo de prefeito, a jurisprudência aplicada pela FGV segue a exigência de afastamento com antecedência de 4 meses antes do pleito. Como Tício pediu desincompatibilização apenas 3 meses antes da eleição, ele ficou fora do prazo legal. Por isso, a ação de impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada procedente. Aqui, procedente não significa “declarar inelegibilidade” em abstrato, mas sim impedir o registro da candidatura porque a condição legal não foi cumprida. A base está na Lei Complementar 64/1990 e na interpretação consolidada da Justiça Eleitoral sobre hipóteses de afastamento obrigatório. Resumo de prova: delegado de polícia candidato não pode deixar o afastamento para a última hora. Se o prazo exigido é de 4 meses e ele se afasta só 3 meses antes, o registro cai.

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