Campanha eleitoral designa o conjunto de atos e procedimentos adotados pelos candidatos e agremiações políticas para conquistar o voto do eleitor a fim de vencer a disputa eleitoral. A captação dos votos, objetivo principal das campanhas eleitorais, deve obedecer a diretrizes ético-jurídicas para que o processo eleitoral se desenvolva num clima de tolerância democrática. Entretanto, no Brasil, é recorrente a captação ilícita de sufrágio, especialmente nas camadas mais carentes da população. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)o oferecimento de bem ou vantagem pessoal ou de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, pelo candidato, com o fim de obter o voto, constitui captação ilícita de sufrágio;
Certa: reproduz a hipótese do art. 41-A da Lei 9.504/1997, que pune a oferta de bem ou vantagem com finalidade de obter voto.
- B)para caracterização de captação ilícita de sufrágio não se admite presunção, por isso, o pedido de voto deve ser explícito e formulado pelo próprio candidato;
Errada: a captação ilícita de sufrágio pode ser demonstrada por provas indiretas e circunstanciais, sem exigir pedido de voto explícito pelo próprio candidato.
- C)embora genericamente chamadas de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder, a ação de captação ilícita de sufrágio e a ação de conduta vedada seguem ritos distintos;
Errada: a AIJE por abuso de poder, a ação por captação ilícita de sufrágio e a ação por conduta vedada têm fundamentos e ritos próprios, embora possam ser confundidas na prática.
- D)a distribuição de sopas e remédios em centros assistenciais ou comitês de campanha, por seu caráter humanitário, descaracteriza a captação ilícita de sufrágio;
Errada: o caráter assistencial ou humanitário não afasta a ilicitude quando há finalidade eleitoral e troca por voto.
- E)o eleitor que solicita ao candidato bem ou vantagem em troca de seu voto pode responder por captação ilícita de sufrágio.
Errada: a conduta típica é do candidato ou de quem atua em seu interesse; o simples pedido do eleitor por vantagem não caracteriza, por si só, captação ilícita de sufrágio pelo eleitor.
Gabarito: A
A captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/1997, acontece quando alguém doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de obter voto ou conseguir abstenção. Repare que o foco da lei é proteger a liberdade do voto: não importa se a vantagem é grande ou pequena, nem se foi dada pelo próprio candidato ou por terceiro com sua ciência. O que importa é a finalidade eleitoral. A jurisprudência do TSE também trata o tema com bastante rigor: para reconhecer a prática, o ato deve estar ligado à compra de voto, mas não é preciso que o eleitor aceite a vantagem nem que o resultado da eleição seja alterado. Em outras palavras, a lei combate a tentativa de “troca” do voto, e não espera que o estrago vire estatística. Por isso, a alternativa A está correta: oferecer bem ou vantagem pessoal ou de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, pelo candidato, com o fim de obter o voto, é exatamente a descrição legal da captação ilícita de sufrágio. Atenção para não confundir com abuso de poder e condutas vedadas, que são ilícitos eleitorais próximos, mas com fundamentos e consequências próprias. E também não caia na ideia de que só há ilícito se o pedido de voto for explícito: na compra de voto, a prova pode ser feita por circunstâncias, contexto e conjunto probatório.