Sobre ações judiciais eleitorais, assinale a afirmativa correta.
- A)O legislador brasileiro incorreu em impropriedades técnicas, ao denominar “recurso contra a expedição de diploma” um ato que tem natureza de ação, e denominar “ação de impugnação de mandato eletivo” um ato que tem natureza de recurso.
Errada, porque o RCED é recurso mesmo e a AIME é ação constitucional autônoma, não havendo essa inversão de natureza jurídica.
- B)A atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma bastante rígida, prevalecendo o princípio da moralidade administrativa sobre o princípio da soberania popular, porque se presume que a prática de atos ilícitos, durante a campanha eleitoral, influencia no resultado da eleição.
Errada, porque não existe prevalência automática e absoluta da moralidade administrativa sobre a soberania popular nesses termos, nem presunção genérica de que todo ilícito de campanha altera o resultado.
- C)Poderá haver litispendência, em determinados casos, entre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Certa, porque, em determinadas situações, AIME e AIJE podem repetir a mesma causa de pedir e o mesmo núcleo fático, admitindo-se litispendência segundo a jurisprudência.
- D)Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, externado na Consulta nº 1716, a nova redação do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) determina que todos os processos tramitem publicamente; logo, o trâmite da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo não mais se realiza em segredo de justiça.
Errada, porque a AIME continua submetida ao segredo de justiça por previsão constitucional, não sendo afastado esse regime pela EC 45/2004.
Gabarito: C
As ações eleitorais costumam confundir porque algumas parecem “recurso”, mas na prática são ações autônomas, com finalidades bem diferentes. A AIJE serve para apurar abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e corrupção, podendo levar à cassação do registro ou diploma e à inelegibilidade. A AIME, por sua vez, está no art. 14, § 10, da Constituição e busca proteger a legitimidade do mandato contra abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, com rito e prazo próprios. O ponto central da questão é que, embora AIME e AIJE tenham fundamentos e pedidos distintos, elas podem coincidir em parte quando tratam dos mesmos fatos e da mesma causa de pedir. Nessa hipótese, a jurisprudência admite reconhecer litispendência em situações específicas, justamente para evitar duplicidade de ações sobre o mesmo núcleo fático. Por isso, a assertiva C está correta. Já a ideia de que a Justiça Eleitoral deva agir de modo “rígido” para fazer prevalecer automaticamente a moralidade sobre a soberania popular é simplificação indevida. Em matéria eleitoral, há equilíbrio entre lisura do pleito e preservação da vontade do eleitor, sem essa fórmula absoluta que a alternativa tenta vender com cara de verdade solene. Outro detalhe importante: a AIME tramita em segredo de justiça, conforme o art. 14, § 11, da Constituição. Então, sempre que a banca mexe com AIME, vale desconfiar de frases absolutas sobre publicidade, porque esse é um ponto clássico de pegadinha.