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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Pedro foi flagrado oferecendo serviços médicos gratuitos a Antônio, poucos dias antes da eleição municipal, ocasião em que disse: “se João for eleito Prefeito, esses serviços continuarão por muito tempo”, evidenciando o fim de obter o seu voto. Heleno, que também concorria ao cargo de Prefeito Municipal, questionou o seu advogado sobre a possibilidade de ser ajuizada representação por captação ilícita de sufrágio em face de João. Foi corretamente respondido a Heleno que a representação

Gabarito: A

A captação ilícita de sufrágio está no art. 41-A da Lei 9.504/1997. Em resumo: não basta existir uma vantagem ao eleitor, nem basta alguém fazer campanha de forma irregular. É preciso que haja doação, oferecimento, promessa, ou entrega de benefício com a finalidade de obter o voto, e isso precisa estar ligado ao candidato beneficiado, direta ou indiretamente. No caso, Pedro ofereceu serviços médicos gratuitos a Antônio para obter seu voto, o que descreve bem a conduta típica. O ponto decisivo, porém, é outro: para responsabilizar João na representação, é necessário demonstrar sua anuência, ciência ou participação na conduta de Pedro. Sem prova segura dessa ligação, não se pode simplesmente “colar” o ato do terceiro no candidato. A jurisprudência do TSE é firme nesse sentido: a condenação por captação ilícita de sufrágio exige prova robusta da participação ou da anuência do candidato beneficiado. A mera vantagem política, por si só, não autoriza a condenação. Em Direito Eleitoral, não vale o “foi perto, então foi dele”. É preciso prova. Por isso, a resposta correta é a letra A: a representação não pode ser ajuizada em face de João, porque falta prova inequívoca de sua anuência com a conduta de Pedro.

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