← Questões de Direito Eleitoral

Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Inês, pessoa muito popular em seu Estado, decidiu concorrer ao cargo eletivo de Deputada Estadual na eleição que seria realizada no ano seguinte. Por tal razão, juntamente com sua equipe, iniciou a elaboração de sua estratégia de campanha. Após alguns debates, os membros da equipe decidiram: I. iniciar, imediatamente, os pedidos de voto junto aos eleitores na região X; II. exaltar as qualidades pessoais de Inês na região Y, onde tinha pouca penetração; e III. participar de seminários e congressos de natureza intrapartidária para a discussão de políticas públicas. À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que

Gabarito: C

A propaganda eleitoral não pode sair por aí antes da hora. Pela Lei 9.504/1997, a campanha em regra começa após 15 de agosto do ano da eleição, e o ponto-chave é este: antes disso, pode haver preparação política, mas não pode haver pedido explícito de voto. Se a equipe já começa com "vote em mim" para eleitores da região X, isso vira propaganda eleitoral antecipada e esbarra no art. 36, caput e § 3º, da Lei das Eleições. Agora, nem toda divulgação de nome ou de imagem é proibida. A lei também admite a chamada pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Exaltar qualidades pessoais, apresentar a pré-candidatura e buscar simpatia do eleitorado pode ser lícito, desde que a mensagem fique no campo da apresentação política e não descambe para o pedido direto de sufrágio. É exatamente a lógica aplicada pela jurisprudência do TSE: o que pesa é o conteúdo da mensagem. Já a participação em seminários e congressos de natureza intrapartidária é expressamente admitida pelo art. 36-A da Lei 9.504/1997. Esse tipo de atuação faz parte da vida interna partidária e da discussão de propostas, sem que isso, por si só, seja propaganda antecipada. Em bom português: discutir política dentro do partido pode; transformar isso em campanha antecipada, não. Por isso, o item I é ilícito, o item II é lícito e o item III também é lícito. Assim, o gabarito correto é a alternativa que reconhece apenas as decisões II e III como permitidas.

Continue treinando

Questões relacionadas