A Justiça Eleitoral caracteriza-se por princípios que a diferenciam da justiça comum. Em relação à Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:
- A)os princípios da celeridade e da segurança jurídica são incompatíveis com o instituto da preclusão;
Errada, porque a preclusão é compatível com a celeridade e a segurança jurídica no processo eleitoral.
- B)é inaplicável o princípio da responsabilidade solidária na apuração dos excessos na propaganda eleitoral;
Errada, pois há responsabilidade solidária, em regra, pelos excessos na propaganda eleitoral, conforme a legislação eleitoral.
- C)as regras de desincompatibilização e a proibição da captação ilícita do sufrágio são manifestações do princípio da lisura eleitoral;
Certa, porque desincompatibilização e combate à captação ilícita do sufrágio concretizam a lisura eleitoral.
- D)pelo princípio da autonomia partidária, não existe vedação a que o partido político receba recursos financeiros de governos estrangeiros;
Errada, já que a legislação eleitoral veda o recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro.
- E)o sistema jurídico eleitoral visa preservar valores que se referem à legitimidade das eleições e à liberdade do eleitor, por isso, as nulidades no ato da votação, independentemente de impugnação, devem ser conhecidas.
Errada, porque nem toda nulidade é conhecida de ofício; no processo eleitoral, há regras de preclusão e necessidade de impugnação em várias hipóteses.
Gabarito: C
A Justiça Eleitoral tem uma lógica própria: ela existe para proteger a legitimidade das eleições, a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitor. Por isso, seus princípios costumam aparecer em conjunto, como celeridade, segurança jurídica, lisura eleitoral, moralidade e preservação da vontade popular. Não é uma justiça feita para demorar; ela precisa resolver conflitos rápido, porque eleição tem data para acontecer e não espera o processo dormir em berço esplêndido. Na questão, o ponto central é o princípio da lisura eleitoral, que busca impedir práticas que desequilibrem a disputa e comprometam a normalidade do pleito. Dentro dessa ideia entram regras como desincompatibilização, propaganda regular, vedação ao abuso de poder e repressão à captação ilícita de sufrágio. Tudo isso serve para garantir uma disputa limpa e confiável. Por isso, a alternativa C está correta: tanto as regras de desincompatibilização quanto a proibição da captação ilícita do sufrágio são expressões típicas da lisura eleitoral. A desincompatibilização evita que o agente público use a máquina em favor da candidatura, e a captação ilícita de sufrágio combate a compra de votos, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/1997. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A Justiça Eleitoral valoriza a preclusão em vários momentos para preservar a segurança jurídica, há responsabilidade solidária em propaganda eleitoral, partido político não pode receber recursos de governos estrangeiros, e nem toda nulidade é conhecida de ofício sem provocação, porque existem regras processuais próprias e exigência de impugnação em muitos casos.