O Partido Político Alfa registrou os seus candidatos para a disputa dos cargos eletivos de Vereador do Município Beta. Apesar de, entre os vinte candidatos inscritos, seis serem mulheres, percebeu-se que estas últimas não realizaram campanha eleitoral, não movimentaram recursos financeiros e receberam reduzido quantitativo de votos, que não ultrapassou a casa das unidades para cada uma delas. Ao fim de regular apuração, a Justiça Eleitoral comprovou a fraude no registro das candidaturas femininas, já que as referidas mulheres não atuaram como verdadeiras candidatas durante o processo eleitoral. Considerando os termos dessa narrativa, as consequências para a fraude detectada são
- A)a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, independente da prática de qualquer ato.
Correta: a fraude à cota de gênero contamina o DRAP e leva à cassação dos diplomas de todos os eleitos da chapa, sem exigir prova de participação individual.
- B)a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, desde que tenha anuído com a fraude.
Errada: não é necessário demonstrar anuência pessoal de cada eleito com a fraude para que a consequência alcance toda a chapa.
- C)a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa, que foram eleitos, desde que tenha participação efetiva na fraude.
Errada: também não se exige participação efetiva na fraude para a cassação dos diplomas dos eleitos vinculados ao registro fraudulento.
- D)apenas a condenação das mulheres pela fraude, com a declaração de sua inelegibilidade para as eleições subsequentes.
Errada: a consequência não se limita à inelegibilidade das candidatas, porque a fraude atinge a regularidade da chapa e pode cassar os diplomas dos eleitos.
- E)a condenação de Alfa e das mulheres pela fraude, sendo aplicada a todos a penalidade de multa, recaindo ainda sobre as últimas a inelegibilidade.
Errada: não se trata apenas de multa e inelegibilidade das mulheres, pois a jurisprudência eleitoral prevê efeito mais amplo sobre os eleitos da legenda.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é fraude à cota de gênero. Quando a Justiça Eleitoral comprova que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal, sem campanha real, sem movimentação financeira e com votação inexpressiva, entende-se que houve fraude ao registro da chapa proporcional. Isso não fica restrito às mulheres usadas como laranja eleitoral: a fraude contamina o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e atinge todos os candidatos vinculados àquele registro. Na prática, a consequência é dura porque o sistema eleitoral não quer premiar uma chapa montada de forma fraudulenta. Por isso, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que, reconhecida a fraude à cota de gênero, há cassação dos diplomas/mandatos de todos os eleitos da legenda, independentemente de participação pessoal na fraude. Não precisa provar que cada eleito sabia do esquema ou participou dele. Ou seja: a lógica não é punir só quem assinou o plano mirabolante, mas impedir que a vitória construída sobre fraude sobreviva. Em concursos, guarde isso como regra de ouro: fraude na cota de gênero contamina toda a chapa proporcional e alcança os eleitos vinculados ao DRAP. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a perda do diploma de todos os candidatos registrados por Alfa que foram eleitos, independentemente da prática de qualquer ato.