Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a falsa. ( ) Conforme a Constituição Federal de 1988, serão eleitos pelo sistema majoritário os prefeitos e vices, governadores e vices, senadores e o presidente da República e vice. ( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. ( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, o Código Eleitoral dispõe que a determinação do quociente partidário, para cada partido, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda, pelo número de partidos ou coligações concorrentes, desprezada a fração. ( ) O Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que, no registro das candidaturas para a disputa das eleições pelo sistema proporcional, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais; ressalva, porém as eleições para vereador nos municípios com menos dez mil eleitores, nos quais, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população masculina seja igual ou superior a 70% da população total do município. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – F – V – F.
Errada, porque a terceira e a quarta afirmativas sao falsas.
- B)V – V – F – F.
Certa, pois a sequencia de verdadeiras e falsas e exatamente V - V - F - F.
- C)F – V – F – V.
Errada, porque a primeira afirmativa e verdadeira e a quarta nao traz a excecao que a lei preve.
- D)V – V – V – F.
Errada, porque a terceira afirmativa erra o criterio de calculo do quociente partidario.
Gabarito: B
Nesta questao, o ponto central e separar o que a lei chama de sistema majoritario e de sistema proporcional. No majoritario, vence quem recebe mais votos no cargo em disputa, como acontece com presidente, governadores, prefeitos e senadores. A Constituicao e a logica do pleito caminham juntas aqui, entao a primeira afirmativa e verdadeira. No sistema proporcional, a apuracao tem um detalhe classico de prova: nem todo voto entra no bolo dos "validos". Pela Lei das Eleicoes, contam apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e os votos de legenda. Voto branco e nulo ficam de fora. Por isso a segunda afirmativa tambem e verdadeira. A terceira cai numa pegadinha comum do Codigo Eleitoral: o quociente partidario nao e calculado pela divisao dos votos validos pelo numero de partidos ou coligacoes concorrentes. O correto e dividir os votos validos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, com desprezo da fracao. Trocar o denominador e erro classico de concurso, entao a afirmativa e falsa. Na quarta, o art. 10, §3º, da Lei 9.504/1997 realmente fixa a regra de 30% a 70% por sexo, e o TSE leva isso a serio. O problema e o restante da assertiva, que cria uma excecao sem base legal, envolvendo municipio com menos de 10 mil eleitores e criterio de populacao masculina de 70%. Isso nao existe como ressalva normativa, entao a proposicao e falsa. Assim, a sequencia correta e V - V - F - F, isto e, alternativa B.