O direito de ser votado pressupõe que o cidadão goze de condições de elegibilidade, que sobre ele não incida causa de inelegibilidade ou impedimento e que satisfaça às formalidades legais no momento do registro de sua candidatura. Com relação ao registro de candidatura, é correto afirmar que:
- A)a ação de impugnação de registro de candidatura tem por objetivo declarar a inelegibilidade do candidato;
Errada, porque a AIRC tem por objeto impugnar o registro de candidatura, e não declarar abstratamente a inelegibilidade do candidato.
- B)o candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar;
Certa, porque o candidato escolhido em convenção tem legitimidade para propor AIRC mesmo antes do deferimento do registro, inclusive para questionar registros de outros candidatos.
- C)o partido coligado tem legitimidade para isoladamente atuar em sede de ação de impugnação de registro de candidatura, bem como para interpor recurso;
Errada, porque o partido coligado não atua isoladamente em AIRC, já que a representação em juízo se dá pela coligação, e não por cada partido separadamente.
- D)por resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral confere a qualquer eleitor legitimidade para apresentar notícia de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, bem como para interpor recurso da decisão que não a acolhe;
Errada, porque a afirmação generaliza uma legitimidade recursal que não existe nesses termos para qualquer eleitor por simples resolução do TSE.
- E)no pedido de registro de candidatura, embora não tenha natureza contenciosa, nem o Juízo Eleitoral nem o Tribunal Eleitoral podem conhecer de ofício questões pertinentes à ausência de condição de elegibilidade.
Errada, porque na fase de registro a Justiça Eleitoral pode, sim, examinar questões relacionadas à elegibilidade e conhecer matérias pertinentes ao pedido, inclusive de ofício em hipóteses admitidas pela legislação e pela jurisprudência.
Gabarito: B
No registro de candidatura, a Justiça Eleitoral confere se o candidato pode mesmo disputar a eleição. Isso envolve condições de elegibilidade, ausência de inelegibilidades e o cumprimento das exigências formais do pedido. A ideia é simples: não basta querer concorrer, é preciso preencher os requisitos legais no momento certo. A AIRC, a ação de impugnação de registro de candidatura, serve para atacar o pedido de registro e discutir se aquele candidato pode ou não concorrer. Ela não tem, como objetivo principal, “declarar inelegibilidade” em abstrato, mas sim impedir o registro de quem não preenche os requisitos legais, com base na Lei Complementar 64/1990. O ponto que faz a alternativa B ser correta é a legitimidade do candidato escolhido em convenção. Mesmo que o registro ainda não tenha sido deferido, ele já tem interesse jurídico suficiente para impugnar o registro de outros candidatos. A jurisprudência eleitoral admite essa legitimação porque a convenção já o colocou na disputa interna do pleito, e isso basta para atuar em juízo nessa fase do processo eleitoral. Em prova de concurso, guarde esta lógica: registro de candidatura é fase sensível, com forte controle da Justiça Eleitoral. Só que as regras de legitimidade e de atuação processual não são “livres para todo mundo”; dependem exatamente do papel que cada sujeito ocupa no processo eleitoral.