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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Caio concorreu ao cargo eletivo de prefeito do Município Alfa. Após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Joana, a candidata vencedora na eleição majoritária municipal, teria praticado diversos atos enquadrados sob a epígrafe do abuso de poder econômico. Irresignado com o ocorrido, Caio procurou um advogado eleitoralista e o questionou a respeito da possibilidade de ser ajuizada alguma ação constitucional para impugnar o mandato a ser outorgado a Joana. O advogado respondeu, corretamente, que:

Gabarito: B

Quando o assunto é impugnar mandato eletivo, a ação clássica é a AIME, prevista no art. 14, paragrafo 10, da Constituição Federal. Ela serve para atacar o mandato obtido com abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, então o caso narrado encaixa direitinho no seu cabimento. Aqui, o detalhe que costuma derrubar muita gente é o prazo: a AIME deve ser ajuizada em até 15 dias contados da diplomação, e não da proclamação do resultado nem da posse. Perceba a lógica da questão: Caio soube depois da eleição que a vencedora teria praticado abuso de poder econômico. Isso é exatamente uma das hipóteses constitucionais de AIME. A Justiça Eleitoral é o foro competente, e o objetivo é desconstituir o mandato já conquistado de forma viciada. A FGV adora trocar os marcos temporais para testar sua atenção. Proclamação, diplomação e posse não são a mesma coisa. Para a AIME, o marco é a diplomação, porque é a partir dali que começa a contagem dos 15 dias. Esse é o ponto central que torna a alternativa B correta e as demais, não. Em resumo: abuso de poder econômico pode, sim, fundamentar AIME, e o prazo legal é de 15 dias após a diplomação, nos termos do art. 14, paragrafo 10, da CF. É uma ação de natureza constitucional, típica do Direito Eleitoral, e muito cobrada em provas.

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