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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Caio, servidor público estatutário do Município X, comunicou verbalmente ao seu chefe imediato, três meses antes do pleito eleitoral, que fora escolhido candidato em convenção partidária para participar das eleições do referido ano, na mesma circunscrição do Município X. Caio procedeu ao pedido do registro de sua candidatura e prosseguiu trabalhando até o dia do pleito, disto ciente a chefia do órgão ao qual era vinculado. Diante dos fatos apresentados, a medida mais adequada a ser adotada é o ajuizamento de ação de:

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é desincompatibilização. Certos servidores públicos, para disputar eleição, precisam se afastar do cargo dentro do prazo legal, justamente para evitar influência da máquina pública e garantir igualdade de disputa. No caso, Caio era servidor estatutário municipal e continuou trabalhando até o dia do pleito, apesar de ter sido escolhido candidato muito antes, o que mostra descumprimento da regra de afastamento. Quando isso acontece, o caminho adequado é a impugnação ao registro de candidatura, por meio da AIRC, prevista no art. 3 da LC 64/1990. A ação serve para atacar pedido de registro quando existe inelegibilidade ou falta de requisito legal para o registro. O detalhe importante é que não basta uma comunicação verbal ao chefe. A desincompatibilização exige afastamento formal no prazo exigido pela lei e pela jurisprudência eleitoral. Se o candidato permanece exercendo o cargo, ele não cumpre a exigência legal, e o registro pode ser impugnado. Por isso o gabarito é a letra D: Caio deveria ter formalizado o pedido de afastamento e efetivamente se desligado da função no prazo legal. Como isso não ocorreu, há fundamento para AIRC, e não para as outras ações eleitorais.

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