Nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral liberou cautelarmente, por maioria, a realização de live com artista musical, a fim de arrecadar recursos para campanha de candidato a prefeito, com ressalva (Ação Cautelar nº 0601600-03). A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)É permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos; deverá ainda ser comprovado o pagamento antecipado de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação-Ecad.
Errada, porque a vedação ao pedido expresso de votos até está correta, mas a exigência de pagamento antecipado ao Ecad não é a formulação correta para afastar a licitude da live nesse caso.
- B)É permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos; deverá ainda ser comprovado o pagamento antecipado de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação-Ecad, dispensado esse pagamento prévio se o músico cantar exclusivamente músicas de sua autoria individual.
Errada, porque repete a proibição de pedido expresso de votos, mas acrescenta uma dispensa de pagamento ao Ecad para músicas autorais que não é a tese cobrada e não é a base da decisão.
- C)é permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos.
Certa, porque a live com artista musical foi admitida para arrecadação de campanha, desde que sem pedido expresso de votos.
- D)é permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, e também poderá o músico, nesse tipo de evento, fazer pedido expresso de votos, haja vista a amplitude do princípio constitucional da liberdade de expressão artística.
Errada, porque o pedido expresso de votos não pode ser feito nesse tipo de evento, mesmo sob o argumento de liberdade de expressão artística.
Gabarito: C
Em Direito Eleitoral, a regra geral é que propaganda de campanha tem limites bem claros, porque a eleição não é palco de showmício disfarçado. Durante a pandemia, o TSE enfrentou a questão das lives com artistas e, cautelarmente, admitiu a realização desses eventos para arrecadação de recursos, desde que não houvesse pedido expresso de votos. Ou seja: a live podia existir, mas não podia virar comício musical com refrão eleitoral. A lógica é simples: o artista pode participar de ato de arrecadação, mas a Constituição e a legislação eleitoral protegem a igualdade entre os candidatos e vedam formas de propaganda que desequilibrem a disputa. Por isso, a jurisprudência do TSE admite a live como instrumento de campanha, porém sem pedido explícito de voto, justamente para evitar a caracterização de propaganda irregular ou de showmício. A alternativa C é a correta porque resume exatamente esse ponto: é permitida a realização da live com artista musical para arrecadar recursos, mas não pode haver pedido expresso de votos. As demais opções criam exigências ou permissões que não correspondem ao entendimento do TSE no caso mencionado. Fique com a ideia-chave: em tema de propaganda eleitoral, a banca gosta de testar o limite entre liberdade de expressão e abuso da campanha. Quando aparecer artista, evento e pedido de voto, desconfie imediatamente do que parecer “liberado demais”.