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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Analise as afirmativas a seguir. I. O Tribunal Superior Eleitoral vedou o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de prefeito (“prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”). Todavia, o Supremo Tribunal Federal adotou interpretação conforme a Constituição e, preservando o direito subjetivo público ao exercício da capacidade eleitoral passiva, limitou essa vedação a municípios que estejam na mesma microrregião administrativa. II. Já no que diz respeito à perpetuação de um mesmo clã familiar na Chefia do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral a consideram incompatível com a Constituição Federal de 1988, por ser da essência do princípio republicano a possibilidade de alternância no exercício do poder, em qualquer das esferas da Federação. III. O enunciado da súmula vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal, aplicável no campo do Direito Eleitoral, dispôs que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988. IV. A incompatibilidade é uma inelegibilidade qualificada e insanável. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

Aqui a prova mistura conceitos de elegibilidade e inelegibilidade, com aquele tempero clássico da FGV: ela troca um detalhe e vê se voce escorrega. Em Direito Eleitoral, a Constituição trata das hipóteses de inelegibilidade no art. 14, especialmente no § 7º, e a jurisprudência do STF e do TSE completa a leitura em temas como reeleição, parentesco e mandato eletivo. A afirmativa II está correta porque a ideia de impedir a perpetuação de um mesmo grupo familiar no comando do Executivo decorre do princípio republicano e da regra do art. 14, § 7º, da CF. STF e TSE entendem que essa vedação vale para evitar a concentração hereditária do poder, preservando a alternância democrática na Chefia do Executivo. A afirmativa III também está correta. A Súmula Vinculante 18 do STF fixou que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição. Em outras palavras: não adianta separar no meio do jogo para tentar driblar a restrição familiar. Já a I erra ao falar em microrregião administrativa: o entendimento do STF sobre o chamado "prefeito itinerante" vedou a tentativa de terceiro mandato consecutivo em municípios diferentes dentro da mesma circunscrição, não por microrregião. E a IV também não se sustenta, porque incompatibilidade não é tratada, tecnicamente, como uma inelegibilidade qualificada e insanável nessas palavras. Resultado: o gabarito é C, pois somente II e III estão corretas.

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