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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

O Presidente do Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria jurídica analisasse se o instituto civilista da solidariedade teria aplicação no âmbito dos partidos políticos, considerando os atos praticados pelo diretório nacional e pelos diretórios regionais e municipais. A assessoria respondeu corretamente que o instituto da solidariedade

Gabarito: D

Em Direito Eleitoral, o partido político tem caráter nacional, mas isso nao significa que seus órgãos funcionem como se fossem uma única massa patrimonial. A Lei 9.096/1995 trata cada esfera de direção partidária com autonomia para responder pelos seus próprios atos, especialmente quando o assunto é obrigação financeira. Em outras palavras: o diretório municipal faz uma confusão, e o diretório nacional nao vira automaticamente fiador de carteirinha. A regra importante aqui esta no art. 15-A da Lei dos Partidos Políticos: a responsabilidade pelos atos praticados pelos órgãos do partido é da respectiva esfera de direção partidária, sem solidariedade. Isso afasta a aplicação integral do instituto civilista da solidariedade entre diretórios superiores e inferiores. Logo, dívidas assumidas por órgão partidário inferior nao autorizam, por si só, a constrição de bens dos órgãos superiores. É por isso que o gabarito é a letra D. Se não há solidariedade legal, nao se pode penhorar o patrimônio do diretório nacional para pagar dívida contraída por diretório regional ou municipal. A lógica é de autonomia interna com responsabilidade própria, e nao de contaminação automática entre as esferas. A FGV costuma misturar a ideia de unidade nacional do partido com efeitos patrimoniais. Parece elegante na teoria, mas na prática a lei separa bem as contas: cada diretório responde pelo que faz, sem transferir a dívida para os demais.

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