Para relacionar o Direito Eleitoral com os partidos políticos, assinale a afirmativa correta.
- A)A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei nº 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado; todavia, sendo relevante seu papel no Estado Democrático de Direito, os partidos políticos ocupam posição de destaque no campo do Direito Eleitoral.
Correta: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, mas têm papel central no Direito Eleitoral.
- B)A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei nº 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público e estão abrangidos de modo integral no campo do Direito Eleitoral.
Errada: partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público.
- C)A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei nº 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público; não obstante, sua abrangência ao campo do Direito Eleitoral é parcial.
Errada: além de não serem de direito público, a afirmação sobre abrangência parcial não é a classificação correta usada na matéria.
- D)A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei nº 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado; todavia, sendo relevante seu papel no Estado Democrático de Direito, toda a matéria relativa aos partidos políticos está no âmbito da competência da Justiça Eleitoral.
Errada: embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, nem toda matéria partidária fica integralmente na competência da Justiça Eleitoral.
Gabarito: A
Os partidos políticos têm um papel enorme na democracia: organizam a disputa eleitoral, estruturam candidaturas e ajudam a formar a vontade popular. Mas isso não significa que sejam pessoas jurídicas de direito público. Pela Lei nº 9.096/95, os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e, após a alteração do art. 44 do Código Civil pela Lei nº 10.825/2003, passaram a ser expressamente classificados como pessoas jurídicas de direito privado. No plano do Direito Eleitoral, os partidos são figuras centrais, porque a Constituição e a legislação eleitoral colocam neles uma série de regras sobre criação, funcionamento, fidelidade partidária, propaganda, prestação de contas, coligações e organização das eleições. Então, eles aparecem com muito destaque nesse ramo, mas isso não quer dizer que toda e qualquer matéria sobre partido fique automaticamente sob a Justiça Eleitoral. A banca acertou ao dizer que os partidos são pessoas jurídicas de direito privado e que, mesmo assim, ocupam posição de destaque no Direito Eleitoral. Esse é o ponto-chave: personalidade privada, mas relevância pública enorme. A Constituição Federal, no art. 17, e a Lei dos Partidos Políticos, especialmente os arts. 1º e 7º, ajudam a fechar essa leitura. Em resumo: partido político não é órgão do Estado, nem autarquia, nem pessoa de direito público. É entidade privada com função institucional essencial ao regime democrático, por isso o Direito Eleitoral o trata com tanta atenção.