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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Maria, que pretendia concorrer a um cargo eletivo e tinha propriedades em diversos Estados da federação, consultou o seu advogado a respeito do conceito de domicílio eleitoral, considerando a sua situação pessoal e a pretensão de se candidatar. A dúvida de Maria resultava do fato de residir há muitos anos no Estado Alfa, mas talvez tivesse mais chances de ser eleita em outro Estado. O advogado respondeu corretamente que o domicílio eleitoral

Gabarito: C

O domicílio eleitoral, no Direito Eleitoral, não segue uma lógica rígida de endereço civil. Para fins de alistamento e candidatura, ele pode ser fixado onde houver um vínculo real do eleitor com a localidade, mesmo que esse lugar não seja o da sua residência habitual. É por isso que a doutrina e a jurisprudência admitem uma noção mais flexível, voltada para a realidade política e social do eleitor. Na prática, isso significa que a pessoa não precisa morar onde vai votar ou disputar a eleição. A Lei 9.504/1997, em seu art. 9º, exige apenas que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo legal, e o Código Eleitoral adota interpretação ampla desse domicílio, sem exigir coincidência com o domicílio civil. A Justiça Eleitoral, inclusive, costuma aceitar como vínculo suficiente elementos como laços familiares, profissionais, comunitários, patrimoniais ou políticos. Então, o fato de Maria residir há anos em um Estado não impede, por si só, que ela tenha domicílio eleitoral em outro, se conseguir demonstrar essa ligação especial com o local. Por isso, o gabarito é a letra C: o domicílio eleitoral não precisa coincidir com o domicílio civil e pode ser fixado em razão de vínculo especial com o respectivo local. Essa é a pegada clássica da matéria: no Eleitoral, a ideia é facilitar a participação política, e não prender o eleitor a um conceito civil engessado.

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