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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

O Governador do Estado Alfa, três meses antes da eleição na qual concorreria visando à sua recondução a esse prestigioso cargo eletivo, exonerou duzentos servidores ocupantes de cargos de “assessor”. A Lei estadual que criou estes cargos, embora tenha mencionado que seriam cargos em comissão, foi expressa no sentido de que poderiam ser usados para suprir a vacância dos cargos de provimento efetivo, de modo a assegurar a continuidade do serviço. Era o que se verificava em relação aos duzentos servidores exonerados. À luz da sistemática constitucional e legal, considerando ainda que a referida lei estadual jamais foi submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a conduta do Governador do Estado é

Gabarito: D

A questão mistura Direito Eleitoral com Direito Constitucional e Administração Pública, e a chave está em um detalhe bem simples: cargo em comissão não é um rótulo mágico que transforma qualquer função em livre nomeação e exoneração. Pela Constituição, esses cargos só podem ser destinados a direção, chefia e assessoramento (art. 37, V). Se a lei estadual diz que eles serviriam para suprir vacância de cargos efetivos, ela está desvirtuando a regra constitucional. Como a própria lei os chamou de cargos em comissão, mas os usou para funções típicas de cargo efetivo, há um vício material evidente. E, mesmo que a lei nunca tenha sido derrubada em controle concentrado, isso não impede o exame da sua constitucionalidade em caso concreto. O Poder Judiciário pode afastar a aplicação de uma lei inconstitucional incidentalmente. Por isso, não se pode tratar esses 200 servidores como se estivessem em cargos comissionados legítimos, livremente exoneráveis por conveniência política do Governador. Se o provimento era irregular, a exoneração, nos termos descritos, também não se sustenta como ato lícito. Em resumo: o gabarito é a letra D porque os cargos em comissão mencionados na lei não atendem à finalidade constitucional própria desses cargos. A lei estadual criou uma maquiagem jurídica, e o concurso adora justamente esse tipo de maquiagem malfeita.

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