João, filiado ao Partido Político Alfa, foi candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal. No curso do processo eleitoral, o Ministério Público ajuizou a ação cabível em face de João em razão de provas cabais de que teria agido com abuso do poder econômico. A demanda foi julgada procedente após o término do processo eletivo, com a consequente cassação do mandato eletivo em razão do reconhecimento do referido abuso e correlata inelegibilidade de João. O acórdão transitou em julgado. Considerando os contornos do sistema proporcional e a forma como é interpretado na realidade brasileira, é correto afirmar que os votos atribuídos a João
- A)são válidos, considerando que não recaía sobre ele nenhuma causa de inelegibilidade no momento em que os recebeu.
Errada, porque a validade dos votos não depende só da inexistência formal de inelegibilidade no momento do voto, mas também da higidez da candidatura e da lisura da disputa.
- B)são válidos, salvo se tiver sido deferida medida cautelar para afastá-lo do processo eleitoral.
Errada, porque a discussão não gira em torno de medida cautelar para afastamento do processo eleitoral, e sim dos efeitos do abuso já reconhecido judicialmente.
- C)são nulos, mas a nulidade fica circunscrita a ele, não afetando os resultados das eleições.
Errada, porque a nulidade não fica limitada ao candidato em eleições proporcionais quando há contaminação da votação que afeta a apuração e a distribuição de cadeiras.
- D)são nulos para todos os efeitos, o que exige a retotalização da votação proporcional.
Certa, pois os votos são tratados como nulos para todos os efeitos e pode haver retotalização da votação proporcional.
- E)devem ser contados para o Partido Político Alfa.
Errada, porque o sistema proporcional não transforma automaticamente votos nulos em votos válidos do partido quando há abuso grave reconhecido.
Gabarito: D
No sistema proporcional, os votos não pertencem apenas ao candidato: eles também compõem a força eleitoral do partido. Mas isso não significa que qualquer voto dado a um candidato problemático continue sempre aproveitável. Quando há abuso do poder econômico ou outra conduta grave reconhecida judicialmente, a Justiça Eleitoral pode atingir a validade daqueles votos, especialmente quando a irregularidade compromete a lisura da disputa. A ideia central aqui é a de que a eleição proporcional só funciona de modo legítimo se a votação refletir a vontade livre do eleitor. Se o candidato praticou abuso do poder econômico, a resposta do Direito Eleitoral não é simplesmente “tirar o mandato e deixar o resto como está”. Em diversas situações, a jurisprudência do TSE trata esses votos como nulos, com reflexo no quociente eleitoral e na distribuição das cadeiras, o que pode exigir retotalização. É por isso que a alternativa D está correta. Reconhecido o abuso do poder econômico com cassação do mandato e inelegibilidade, os votos obtidos pelo candidato não são preservados para fins do sistema proporcional. Eles são desconsiderados para todos os efeitos, porque o vício contamina a própria votação recebida no contexto do pleito. Em resumo: no proporcional, a jurisprudência brasileira não costuma premiar voto viciado com aproveitamento automático para o partido. Se o candidato foi beneficiado por abuso grave, os votos podem ser anulados, com repercussão na conta final da eleição. É o tipo de questão em que o detalhe jurisprudencial manda mais do que a intuição.