Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas vedadas constituem ilícitos civil-eleitorais que se caracterizam por situações que podem denotar o uso abusivo de poder político ou de autoridade com finalidade eleitoral. Com base no exposto, é correto afirmar que:
- A)para a caracterização do crime eleitoral, basta o resultado naturalístico da conduta, independentemente da produção de dano ou perigo de dano à ordem jurídica eleitoral;
Errada, porque crime eleitoral nao se resume a resultado naturalistico, e muitas figuras sao formais ou de mera conduta, exigindo lesao ou perigo concreto conforme o tipo legal.
- B)as condutas vedadas têm como destinatários agentes públicos e se submetem aos princípios da tipicidade e da legalidade estrita;
Certa, porque as condutas vedadas sao direcionadas a agentes publicos e devem ser interpretadas com tipicidade e legalidade estritas, sem ampliacao por analogia.
- C)o crime de uso de símbolos governamentais se consuma com o uso na propaganda de símbolos nacionais, estaduais ou municipais;
Errada, porque o crime de uso de simbolos governamentais nao se confunde com qualquer uso de simbolos nacionais, estaduais ou municipais, e o tipo penal tem recorte legal proprio.
- D)a caracterização da prática de conduta vedada de divulgação de propaganda institucional no período não permitido pela Justiça Eleitoral exige a demonstração do caráter eleitoreiro da publicidade;
Errada, porque a configuracao da conduta vedada de propaganda institucional em periodo proibido nao depende, necessariamente, da prova de carater eleitoreiro da publicidade.
- E)não se admite a apuração concomitante de prática de abuso de poder político e econômico e de prática de conduta vedada através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Errada, porque e possivel apurar concomitantemente abuso de poder e conduta vedada, inclusive em AIJE, desde que presentes os respectivos requisitos.
Gabarito: B
Crimes eleitorais e condutas vedadas nao sao a mesma coisa. Os crimes eleitorais sao ilicitos penais, ou seja, podem gerar pena e exigem a tipicidade penal, com leitura estrita da lei. Ja as condutas vedadas, em regra, sao ilicitos civil-eleitorais ligados ao uso da maquina publica em favor de candidatura, com sancoes como multa, cassacao ou outras medidas eleitorais, sem virar crime automaticamente. A ideia central da questao esta aqui: as condutas vedadas sao dirigidas a agentes publicos e quem atua em nome do poder publico, porque o risco e justamente usar a estrutura estatal para desequilibrar a disputa. A Lei 9.504/1997 trata disso nos arts. 73 a 78, e a doutrina e a jurisprudencia do TSE costumam enquadra-las como normas de protecao da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Por isso, a letra B esta correta: as condutas vedadas tem como destinatarios agentes publicos e se submetem aos principios da tipicidade e da legalidade estrita, justamente porque nao se pode ampliar por interpretacao o que a lei proibiu de modo especifico. Em materia eleitoral, o juiz nao pode criar vedacao por analogia generosa, por mais tentador que isso pareca em ano de campanha. As demais alternativas escorregam em pontos classicos: umas exageram a ideia de resultado, outras confundem o tipo penal com publicidade institucional ou ainda falam errado sobre cumulação de investigacoes. O TSE costuma cobrar essas distincões com carinho e sem piedade.