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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas vedadas constituem ilícitos civil-eleitorais que se caracterizam por situações que podem denotar o uso abusivo de poder político ou de autoridade com finalidade eleitoral. Com base no exposto, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Crimes eleitorais e condutas vedadas nao sao a mesma coisa. Os crimes eleitorais sao ilicitos penais, ou seja, podem gerar pena e exigem a tipicidade penal, com leitura estrita da lei. Ja as condutas vedadas, em regra, sao ilicitos civil-eleitorais ligados ao uso da maquina publica em favor de candidatura, com sancoes como multa, cassacao ou outras medidas eleitorais, sem virar crime automaticamente. A ideia central da questao esta aqui: as condutas vedadas sao dirigidas a agentes publicos e quem atua em nome do poder publico, porque o risco e justamente usar a estrutura estatal para desequilibrar a disputa. A Lei 9.504/1997 trata disso nos arts. 73 a 78, e a doutrina e a jurisprudencia do TSE costumam enquadra-las como normas de protecao da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Por isso, a letra B esta correta: as condutas vedadas tem como destinatarios agentes publicos e se submetem aos principios da tipicidade e da legalidade estrita, justamente porque nao se pode ampliar por interpretacao o que a lei proibiu de modo especifico. Em materia eleitoral, o juiz nao pode criar vedacao por analogia generosa, por mais tentador que isso pareca em ano de campanha. As demais alternativas escorregam em pontos classicos: umas exageram a ideia de resultado, outras confundem o tipo penal com publicidade institucional ou ainda falam errado sobre cumulação de investigacoes. O TSE costuma cobrar essas distincões com carinho e sem piedade.

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