Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência
- A)à data da diplomação, nas eleições majoritárias, e à data da posse, nas eleições proporcionais.
Errada, porque a regra não usa a diplomação para eleições majoritárias nem a posse para proporcionais, e ainda inverte os marcos corretos.
- B)à data da diplomação, nas eleições proporcionais, e à data da posse, nas eleições majoritárias.
Errada, porque a Lei das Eleições não faz essa troca entre majoritárias e proporcionais; a lógica legal é outra.
- C)à data da posse, salvo os eleitos para prefeito e vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.
Errada, porque a exceção legal não é para prefeito, e sim para vereador, além de a regra geral ser a posse.
- D)à data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.
Certa, porque a regra geral é aferir a idade mínima na posse, salvo para vereador, cuja verificação ocorre na data-limite do pedido de registro.
Gabarito: D
A idade mínima é uma condição de elegibilidade que a lei trata com uma regra prática: em regra, ela é verificada na data da posse. A ideia é simples: se a pessoa vai assumir o cargo, precisa já ter a idade exigida naquele momento. Mas a Lei das Eleições traz uma exceção importante para vereador. Nesse caso, a aferição da idade mínima não fica para a posse, e sim para a data-limite do pedido de registro de candidatura. Isso evita aquela confusão clássica de campanha: o candidato ainda não completou a idade, mas quer disputar o cargo. O fundamento está no art. 11, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A norma diz exatamente isso: a idade mínima constitucional será verificada tendo por referência a data da posse, salvo para o cargo de vereador, cuja aferição ocorre na data-limite para o pedido de registro. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca gosta de misturar posse, diplomação e registro para ver se você troca o momento certo da verificação. Aqui, a exceção do vereador é a chave da questão.