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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência

Gabarito: D

A idade mínima é uma condição de elegibilidade que a lei trata com uma regra prática: em regra, ela é verificada na data da posse. A ideia é simples: se a pessoa vai assumir o cargo, precisa já ter a idade exigida naquele momento. Mas a Lei das Eleições traz uma exceção importante para vereador. Nesse caso, a aferição da idade mínima não fica para a posse, e sim para a data-limite do pedido de registro de candidatura. Isso evita aquela confusão clássica de campanha: o candidato ainda não completou a idade, mas quer disputar o cargo. O fundamento está no art. 11, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A norma diz exatamente isso: a idade mínima constitucional será verificada tendo por referência a data da posse, salvo para o cargo de vereador, cuja aferição ocorre na data-limite para o pedido de registro. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca gosta de misturar posse, diplomação e registro para ver se você troca o momento certo da verificação. Aqui, a exceção do vereador é a chave da questão.

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