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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos, analise as afirmativas a seguir. I. Com a vigência da Constituição Federal de 1988, após a redemocratização do país, a cassação de direitos políticos tornou-se apenas uma hipótese de suspensão dos direitos políticos; é vedada a sua decretação pelo Poder Executivo, como ocorria no Regime Militar, e está permitida a sua imposição somente na via judicial, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. II. O estrangeiro somente perderá os direitos políticos quando sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. III. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea e, flexibilizou na íntegra o Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. IV. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea g, ressalva o afastamento da inelegibilidade dos que tiverem suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, quando tal decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário; todavia, a suspensão ou nulidade da referida decisão deverá ser emanada de órgão judicial colegiado. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

Os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos, mas a Constituição de 1988 fechou a porta para a antiga cassação arbitrária do regime militar. Hoje, o art. 15 da CF/88 traz hipóteses taxativas de perda ou suspensão, como cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal, recusa de cumprir obrigação a todos imposta e improbidade administrativa. O ponto central da questão é que a banca misturou conceitos: perda de direitos políticos, suspensão e inelegibilidade não são a mesma coisa. Inelegibilidade não tira o direito político de votar, apenas impede a candidatura. Por isso, frases que tratam a LC 64/1990 como se ela alterasse diretamente o art. 15 da Constituição costumam estar erradas. A alternativa correta é a D porque a única afirmativa aproveitável é a II. O art. 15, II, da Constituição prevê a perda dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Em prova, a FGV adora esse tipo de formulação com cheiro de verdade e uma palavra mal colocada no meio para derrubar você. As demais caem por excesso de confiança: a I fala em cassação com “via judicial” como se isso fosse regra constitucional, a III confunde inelegibilidade com suspensão de direitos políticos e ainda exagera ao dizer que a LC 64/1990 flexibilizou o art. 15 “na íntegra”, e a IV erra ao impor, de forma absoluta, a exigência de órgão judicial colegiado para a suspensão ou anulação da decisão.

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