João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992. Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que João
- A)ficará inelegível até 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
Errada, porque a inelegibilidade não decorre de qualquer improbidade, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais específicos.
- B)além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
Errada, porque não basta qualquer tipologia de improbidade; a lei exige enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, além de a contagem correta do prazo não ser automática desse jeito.
- C)além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito e em dano ao patrimônio público.
Certa, porque a LC nº 64/1990 prevê inelegibilidade de 8 anos, após cumprida a suspensão, quando há ato doloso de improbidade com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
- D)além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
Errada, porque a lei exige a presença cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, e não alternativa entre eles.
- E)somente ficará inelegível pelo período definido na sentença condenatória, o que pressupõe que o ato de improbidade administrativa importou em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
Errada, porque a inelegibilidade não é definida pela sentença condenatória em si, mas pela lei eleitoral, e não depende apenas da pena fixada no processo de improbidade.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade eleitoral. Pela LC nº 64/1990, art. 1º, I, alínea l, a inelegibilidade de 8 anos exige condenação por ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público e gerado enriquecimento ilícito. Ou seja, a lei não abre a porta para qualquer improbidade: ela quer um pacote mais pesado. No caso, João foi condenado em 2020 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos. Enquanto essa suspensão durar, ele continua sem poder exercer plenamente os direitos políticos. Depois de cumprida a pena, se a condenação se encaixar nos requisitos da Lei de Inelegibilidades, começa o prazo de inelegibilidade de 8 anos. Por isso, a contagem mencionada na alternativa correta faz sentido: primeiro vêm os 5 anos da suspensão dos direitos políticos, e só depois corre a inelegibilidade de 8 anos. A banca da FGV adora esse detalhe temporal, porque muita gente acha que os prazos correm juntos e não é assim. Então, o gabarito é o item que exige, ao mesmo tempo, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Esse é exatamente o desenho legal do art. 1º, I, l, da LC 64/1990.