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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992. Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que João

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade eleitoral. Pela LC nº 64/1990, art. 1º, I, alínea l, a inelegibilidade de 8 anos exige condenação por ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público e gerado enriquecimento ilícito. Ou seja, a lei não abre a porta para qualquer improbidade: ela quer um pacote mais pesado. No caso, João foi condenado em 2020 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos. Enquanto essa suspensão durar, ele continua sem poder exercer plenamente os direitos políticos. Depois de cumprida a pena, se a condenação se encaixar nos requisitos da Lei de Inelegibilidades, começa o prazo de inelegibilidade de 8 anos. Por isso, a contagem mencionada na alternativa correta faz sentido: primeiro vêm os 5 anos da suspensão dos direitos políticos, e só depois corre a inelegibilidade de 8 anos. A banca da FGV adora esse detalhe temporal, porque muita gente acha que os prazos correm juntos e não é assim. Então, o gabarito é o item que exige, ao mesmo tempo, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Esse é exatamente o desenho legal do art. 1º, I, l, da LC 64/1990.

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