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Direito Eleitoral · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Eleitoral

João requereu o registro de sua candidatura, perante a Justiça Eleitoral, para concorrer a cargo eletivo no âmbito da União. Maria ingressou com ação de impugnação ao registro, sob o argumento de que João estaria com a sua cidadania passiva restringida, por estar cumprindo pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, aplicada, pela Justiça Estadual, em processo penal no qual fora condenado com sentença transitada em julgado. A tese de Maria:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é a cidadania passiva, isto é, a capacidade de ser votado e concorrer a cargo eletivo. Ela não é absoluta: a Constituição permite restrições, e uma delas está no art. 15, III, da CF, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, não importa se a pena aplicada foi privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Se houve condenação penal definitiva, o impedimento político nasce pela própria condenação e continua enquanto ela produz efeitos. Na prática, isso significa que João não pode ter o registro deferido enquanto estiver sob os efeitos da condenação. A Justiça Eleitoral deve barrar a candidatura, porque a situação descrita atinge exatamente a capacidade eleitoral passiva. A jurisprudência eleitoral trata esse ponto com bastante firmeza: sentença penal condenatória definitiva suspende os direitos políticos, sem precisar que a pena seja de prisão. Outro detalhe importante: não existe essa exigência de que a condenação venha do mesmo ente federativo do cargo disputado. A suspensão por condenação criminal decorre da Constituição e vale independentemente de a eleição ser para cargo municipal, estadual ou federal. Por isso, a tese de Maria está correta, e a alternativa A é o gabarito.

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