João, rico comerciante, é eleito vereador do Município "X" pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis. João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
- A)O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.
Errada, porque abuso do poder econômico é, sim, um dos fundamentos constitucionais da AIME, junto com corrupção e fraude.
- B)O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.
Certa, pois a CRFB/88 admite AIME por abuso do poder econômico e o prazo de 15 dias após a diplomação foi respeitado.
- C)O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.
Errada, porque a diplomação não preclui a AIME; ao contrário, ela marca justamente o início do prazo para ajuizá-la.
- D)O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.
Errada, porque a AIME é proposta depois da diplomação, e não antes dela, sob pena de confundir a ação com outros remédios eleitorais.
Gabarito: B
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ou AIME, está prevista no art. 14, §10, da Constituição Federal. Ela serve para atacar o mandato quando houver abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Ou seja, o fundamento alegado pelo partido adversário é, sim, juridicamente válido para esse tipo de ação. A Constituição também é bem clara ao dizer que a AIME deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação. Como João foi diplomado e a ação foi ajuizada dez dias depois, a iniciativa foi tempestiva. Além disso, o prazo é contado da diplomação, e não do resultado da eleição ou do conhecimento dos fatos pelo candidato. Por isso, o gabarito é a letra B: houve fundamento constitucional adequado e a ação foi proposta dentro do prazo legal.