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Direito Eleitoral · FDC · 2024

Questão comentada de Direito Eleitoral

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão atender a um percentual mínimo, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. Esse percentual é de:

Gabarito: E

Recursos do FEFC, parcela do fundo partidário destinada a campanhas e tempo gratuito de rádio e TV devem observar distribuição mínima proporcional às candidaturas femininas, respeitado piso de 30%, conforme entendimento do STF e do TSE.

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