A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. Utilizando como base os reiterados precedentes Jurisprudenciais e atos normativos editados ao longo dos últimos anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal decidiu, com efeito vinculante, que
- A)o fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, sempre que não regulamentado pelo legislador, pode gerar impactos na formação livre e consciente da vontade do eleitor.
Incorreta: a formulação é genérica e condiciona indevidamente à ausência de lei.
- B)o TSE usurpa a competência legislativa da União ao exercer elaboração normativa em relação à propaganda eleitoral na internet.
Incorreta: o STF não reconheceu usurpação legislativa pelo TSE.
- C)a atuação do TSE por meio de resoluções, nessa temática, consiste em exercício de censura prévia no que se refere ao exercício do poder de polícia pela justiça eleitoral.
Incorreta: a atuação do TSE não foi tratada como censura prévia ilegítima.
- D)o fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor.
Correta: expressa a razão constitucional de controle da desinformação eleitoral.
- E)o TSE usurpou a competência legislativa da União e Estados ao estabelecer mecanismos de censura prévia em relação à propaganda eleitoral nas redes sociais.
Incorreta: o STF não afirmou usurpação nem censura prévia nesses termos.
Gabarito: D
O STF reconheceu a legitimidade da atuação normativa e fiscalizatória da Justiça Eleitoral contra desinformação, pois notícias falsas não fiscalizadas podem comprometer a formação livre e consciente da vontade do eleitor.