O alistamento eleitoral é obrigatório para os
- A)estrangeiros.
Errada: estrangeiros não se alistam como eleitores no Brasil, por vedação constitucional.
- B)constritos.
Errada: conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não podem se alistar eleitoralmente.
- C)maiores de 70 anos.
Errada: maiores de 70 anos têm alistamento e voto facultativos, não obrigatórios.
- D)analfabetos.
Errada: analfabetos também têm alistamento e voto facultativos.
- E)maiores de 18 anos.
Certa: o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos, conforme a Constituição Federal.
Gabarito: E
No Direito Eleitoral, vale separar duas ideias: alistamento eleitoral e voto. Em regra, o alistamento é o ato de tirar o título de eleitor, e a regra geral da Constituição é que ele é obrigatório para quem já alcançou a idade prevista em lei constitucional. Aqui, a resposta certa é a letra E, porque o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos, nos termos do art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal. A lógica é simples: quem tem capacidade eleitoral ativa e já ultrapassou a faixa de alistamento obrigatório deve se inscrever na Justiça Eleitoral. Depois disso, vem a outra metade da história: o voto também é obrigatório para esses mesmos eleitores, salvo as exceções constitucionais. Cuidado com as exceções, porque a banca adora brincar de confundir. Estrangeiros não podem se alistar; conscritos, durante o serviço militar obrigatório, também não podem se alistar; analfabetos e maiores de 70 anos têm alistamento e voto facultativos. Então, entre as alternativas, só os maiores de 18 anos entram como regra de obrigatoriedade.