Consoante dispõe a Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, podendo, para esse fim, requisitar técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
- A)limitado a 30 dias, improrrogáveis.
Errada, porque a lei não fixa limite de 30 dias para a requisição dos técnicos.
- B)limitado a 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período.
Errada, porque a norma não fala em 30 dias úteis nem em prorrogação por igual período.
- C)limitado a 60 dias úteis, improrrogáveis.
Errada, porque a lei não estabelece prazo de 60 dias úteis para esse auxílio técnico.
- D)limitado a 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada, porque a requisição não é limitada a 60 dias, nem depende de prorrogação.
- E)pelo tempo que for necessário.
Certa, porque a Lei nº 9.504/1997 permite a requisição dos técnicos pelo tempo necessário para a verificação das contas.
Gabarito: E
A questão trata da fiscalização das contas de campanha pela Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 prevê que, para verificar a regularidade das contas, o juiz eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas do Estado, e essa requisição não vem com um prazo engessado de dias. A lógica aqui é simples: se a análise das contas exigir apoio técnico, a Justiça Eleitoral pode manter esse auxílio pelo tempo necessário para concluir o exame com segurança. O ponto central é que a lei não limita essa requisição a 30 ou 60 dias, nem fala em prazo útil ou improrrogável. O texto legal autoriza a atuação dos técnicos enquanto for preciso para a verificação das contas de campanha. Em prova, quando a banca pergunta sobre esse tipo de apoio técnico, desconfie de quem tenta colocar prazo fixo onde a lei não colocou. Fundamento legal: Lei nº 9.504/1997, ao disciplinar a fiscalização das contas eleitorais, permite a requisição de técnicos dos Tribunais de Contas para auxiliar na análise da regularidade das contas, sem impor prazo determinado. Por isso, o gabarito é a alternativa E.