Os partidos políticos
- A)que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral podem, nos termos da lei, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, além de ter assegurada a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Certa: está de acordo com a Constituição e com a Lei dos Partidos Políticos ao vincular o registro no TSE à participação eleitoral, ao Fundo Partidário, ao tempo de rádio e TV e à proteção da identidade partidária.
- B)podem ter caráter nacional ou regional, na medida em que o artigo 17 da Constituição Federal consagra o princípio da liberdade de criação dos partidos políticos.
Errada: a Constituição exige caráter nacional para os partidos, não admite partido regional.
- C)ostentam natureza jurídica híbrida, pois são pessoas jurídicas de direito privado que se equiparam a entidades paraestatais.
Errada: partido político é pessoa jurídica de direito privado, sem essa equiparação genérica a entidade paraestatal.
- D)adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Errada: a personalidade jurídica surge com o registro no cartório civil, e não no TSE.
- E)podem participar das eleições desde que tenham, a qualquer tempo, registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, bem como constituído órgão de direção na circunscrição até a data da convenção.
Errada: o registro no TSE é necessário para a atuação eleitoral, mas não basta dizer que ele pode ocorrer 'a qualquer tempo', pois há exigências legais e prazo ligado à convenção e à regularidade partidária.
Gabarito: A
Os partidos políticos no Brasil são pessoas jurídicas de direito privado, mas com função pública importantíssima: organizar a disputa eleitoral e representar correntes de opinião. Por isso, a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos impõem regras próprias, como o caráter nacional, a prestação de contas e a proteção à identidade partidária. A ideia central da questão é separar duas coisas que muita gente confunde: personalidade jurídica e registro no TSE. O partido nasce como pessoa jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mas só pode atuar plenamente no processo eleitoral depois de registrar o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. É essa diferença que derruba várias alternativas. A alternativa A está correta porque reproduz a lógica do art. 17 da Constituição Federal e da Lei 9.096/1995: partido com estatuto registrado no TSE pode participar do processo eleitoral, ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, além de ter proteção sobre denominação, sigla e símbolos, vedada a imitação capaz de gerar confusão. Ou seja: TSE não cria a pessoa jurídica, mas habilita o partido a jogar o jogo eleitoral. O registro no TSE é a senha para entrar na disputa, não a certidão de nascimento do partido. E é isso que torna o item A o gabarito.