A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
- A)pode ser promovida por candidato, desde que tenha disputado o mesmo cargo para o qual o impugnado foi efeito.
Incorreta. A legitimidade ativa da AIME não fica limitada ao candidato que disputou exatamente o mesmo cargo nos termos postos pela alternativa.
- B)acarreta, se julgada procedente, a desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo.
Correta. Se procedente, a AIME desconstitui o mandato eletivo, afastando o impugnado do cargo.
- C)pode ter como causa de pedir a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.
Incorreta. Ausencia de condição de elegibilidade ou presenca de inelegibilidade e matéria própria de registro/impugnacao ao registro, não a causa constitucional tipica da AIME.
- D)tem por objetivos a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade.
Incorreta. AIME visa desconstituir mandato por abuso econômico, corrupcao ou fraude; a formula de cassacao de registro ou diploma com imposicao de inelegibilidade não descreve seu objeto principal.
- E)deve ser proposta no prazo decadencial de trinta dias contados da data da diplomação.
Incorreta. O prazo constitucional da AIME e de 15 dias contados da diplomacao, não 30 dias.
Gabarito: B
A AIME, prevista no art. 14, paragrafos 10 e 11, da Constituição, busca desconstituir o mandato eletivo obtido por abuso do poder econômico, corrupcao ou fraude. Deve ser proposta em até 15 dias da diplomacao e tramita em segredo de justica. Ela não substitui a impugnacao ao registro para discutir condições de elegibilidade ou inelegibilidades.