A inelegibilidade reflexa
- A)alcança o cônjuge e parentes dos chefes do Poder Executivo e dos seus respectivos vices, mesmo que estes não os tenham substituído durante o mandato.
Incorreta. O vice só atrai a inelegibilidade reflexa quando substitui o titular no período constitucionalmente relevante; não basta ocupar a vice-chefia sem substituição.
- B)não incide se o cônjuge ou parente do titular do mandato também já for titular de mandato eletivo; logo, se o filho do Presidente da República já for vereador, será elegível para o cargo de Deputado Federal.
Incorreta. A ressalva constitucional e para quem já e titular de mandato eletivo e disputa reeleicao; ser vereador não libera, por si só, candidatura a deputado federal.
- C)é aquela que atinge o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, em qualquer grau, do titular do mandato.
Incorreta. A inelegibilidade alcanca parentes consanguineos, afins ou por adocao até o segundo grau, não parentes em qualquer grau.
- D)é espécie de inelegibilidade constitucional e, portanto, não se sujeita à preclusão temporal, podendo ser arguida tanto na impugnação do registro de candidatura quanto no recurso contra expedição de diploma.
Correta. Trata-se de inelegibilidade constitucional, que pode ser arguida no registro e também em via posterior adequada, como o recurso contra expedicao de diploma.
- E)é de natureza absoluta, de modo que o cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis em qualquer Município.
Incorreta. A inelegibilidade e territorial: parentes de prefeito ficam alcançados no territorio de jurisdicao do titular, não em qualquer município.
Gabarito: D
A inelegibilidade reflexa está no art. 14, paragrafo 7, da Constituição. Ela atinge conjuge e parentes até o segundo grau, no territorio de jurisdicao do titular do Executivo ou de quem o tenha substituido nos seis meses anteriores ao pleito, ressalvada a candidatura a reeleicao de quem já e titular de mandato eletivo. Por ser inelegibilidade constitucional, não se submete a preclusao comum do registro.