No que pertine aos recursos, à composição e à competência da Justiça Eleitoral e à prestação de contas, assinale a afirmativa correta.
- A)A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato pode ensejar o conhecimento de recurso extraordinário em matéria eleitoral pelo STF.
Errada, porque a simples discordância sobre a valoração das contas pelo TSE não abre, por si só, recurso extraordinário no STF.
- B)A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, não pode ensejar o conhecimento de recurso extraordinário em matéria eleitoral por envolver o exame de provas.
Errada, porque o fundamento principal não é apenas reexame de provas, mas a ausência de ofensa direta à Constituição.
- C)A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, não pode ensejar o conhecimento de recurso extraordinário, pois o STF considera que a presença de ministros do STF na composição do TSE confere caráter definitivo e irrecorrível às decisões da corte eleitoral.
Errada, pois a presença de ministros do STF na composição do TSE não torna suas decisões definitivas e irrecorríveis.
- D)A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, não é passível de discussão em recurso extraordinário eleitoral, por envolver ofensa meramente reflexa à Constituição.
Certa, porque a controvérsia sobre a valoração das contas gera, em regra, apenas ofensa reflexa à Constituição, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário.
- E)A discussão acerca da valoração de julgamento efetuado pelo TSE a respeito de contas do candidato, na jurisprudência do STF, é passível de recurso extraordinário eleitoral que, excepcionalmente, terá efeito de recurso ordinário, permitindo-se a reapreciação das provas.
Errada, porque recurso extraordinário não se converte excepcionalmente em recurso ordinário e não serve para ampla reapreciação de provas.
Gabarito: D
A Justiça Eleitoral tem estrutura própria, com juiz eleitoral, juntas, TREs e TSE, e julga temas como registro, propaganda, diploma e prestação de contas. Quando a discussão chega ao STF em recurso extraordinário, a Corte não funciona como uma "quarta instância" para reexaminar prova ou refazer a valoração fática feita pelo TSE. O recurso extraordinário só cabe quando houver ofensa direta à Constituição, não quando a violação for apenas indireta ou reflexa. Por isso, se a controvérsia sobre as contas do candidato exige reavaliar o conjunto probatório ou a valoração feita pelo TSE, o STF não conhece do recurso. Esse é exatamente o ponto da alternativa D: a matéria não sobe porque a alegada ofensa constitucional é meramente reflexa, e não direta, o que também afasta a revisão típica de prova em RE.