Considerando a posição do STF sobre as inelegibilidades, assinale a afirmativa correta.
- A)A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito é individual, não abrangendo os demais membros do núcleo familiar.
Errada, porque a vedação ao abuso de continuidade política não é analisada apenas de forma individual, mas pode alcançar o mesmo núcleo familiar quando houver perpetuação no poder.
- B)A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito, embora abranja os membros do mesmo núcleo familiar, não se aplica às hipóteses de convocação do segundo colocado para o exercício de mandato-tampão.
Errada, porque o mandato-tampão não afasta a incidência da regra; a solução do STF não cria exceção automática para essa hipótese.
- C)A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão.
Certa, pois o STF entende que o mandato-tampão não rompe, por si só, a lógica de continuidade do mesmo núcleo familiar no comando do Executivo municipal.
- D)A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos pelo mesmo núcleo familiar aplica-se ao exercício de mandatos-tampão apenas do Poder Legislativo.
Errada, porque a discussão aqui é sobre prefeito e núcleo familiar no Executivo, não sobre limitação exclusiva a mandatos-tampão do Legislativo.
- E)A vedação ao exercício de mandatos consecutivos pelo mesmo núcleo familiar aplica-se no caso de mandatos-tampão de prefeito somente no caso deste ser o quarto mandato consecutivo.
Errada, porque a restrição não depende de ser o quarto mandato consecutivo para incidir, nem se limita a esse marco numérico.
Gabarito: C
A Constituição traz, no art. 14, § 7º, a famosa vedação à influência familiar na disputa eleitoral, especialmente para evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder. A lógica é simples: não se quer que o cargo vire herança de família, com revezamento entre parentes como se fosse escala de plantão. O STF interpreta essa regra de forma finalística, olhando para a realidade política e não só para a “casca” formal do mandato. Por isso, quando há sucessão dentro do mesmo núcleo familiar, a Corte tende a reconhecer a inelegibilidade para impedir a continuidade do mesmo grupo no comando do Executivo municipal. Na hipótese da questão, o ponto-chave é que a convocação do segundo colocado para mandato-tampão não afasta a incidência da vedação. Em outras palavras, a interrupção provisória não apaga o contexto de continuidade familiar que a Constituição quer evitar. Assim, se a sequência de mandatos, somada ao tampão, revela a permanência do mesmo núcleo no poder, a restrição continua valendo. Por isso o gabarito é a letra C: o STF considera que a vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar também se aplica quando houve a convocação do segundo colocado para exercer mandato-tampão.