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Direito Eleitoral · FAUEL · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

A respeito dos partidos políticos, com base na Lei Federal 9.096/95 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

Partidos políticos têm natureza privada, mas exercem função essencial na democracia, então a Lei 9.096/95 e o TSE colocam várias regras de freio e contrapeso. Uma ideia central é esta: o partido tem autonomia interna, porém essa autonomia não vira um passe livre para fazer qualquer coisa sem controle, especialmente quando o tema encosta em recursos públicos, prestação de contas e regras eleitorais. No plano da personalidade jurídica, o partido nasce no registro civil, mas só pode atuar plenamente no sistema político-eleitoral depois de cumprir as exigências legais perante a Justiça Eleitoral. Ou seja: uma coisa é existir como pessoa jurídica; outra, bem diferente, é estar regular para fins eleitorais. Sobre o fundo partidário, o uso do dinheiro é restrito às finalidades previstas em lei. A prestação de contas é levada a sério pelo TSE: não adianta chamar de “gasto pequeno” se a irregularidade atrapalha entender de onde veio o dinheiro e para onde ele foi. Nessa matéria, o Tribunal costuma aplicar um olhar técnico e objetivo, porque transparência aqui não é enfeite, é requisito. É por isso que o item D está correto: os recursos do fundo partidário não podem ser usados para despesas com alimentação, inclusive em restaurantes e lanchonetes. A lógica é a destinação legal vinculada e restritiva desses valores, sem abrir espaço para gastos genéricos ou pessoais disfarçados de despesa partidária.

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