Sobre a Lei Complementar da ficha limpa é correto afirmar que:
- A)A impugnação ao registro da candidatura é exclusiva do Ministério Público.
Errada, porque a impugnação ao registro da candidatura não é exclusiva do Ministério Público: também podem fazê-la candidato, partido político e coligação.
- B)O prazo para impugnação do registro da candidatura é de dez dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
Errada, porque o prazo legal para impugnar o registro é de 5 dias, e não de 10, contados da publicação do pedido de registro.
- C)O representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, não poderá impugnar o registro de candidato.
Certa, pois a LC 64/90 impede a atuação do representante do Ministério Público na impugnação quando ele tenha disputado cargo eletivo nos 4 anos anteriores.
- D)Poderão ser arroladas até 3 testemunhas para comprovar a veracidade das alegações (no que tange a impugnação do candidato).
Errada, porque a lei não limita a 3 testemunhas nesse incidente; a previsão legal é outra, e a banca costuma confundir esse número com regras processuais de outros procedimentos.
Gabarito: C
A Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trata das hipóteses de inelegibilidade e do procedimento de impugnação do registro de candidatura. Na prática, ela funciona como uma “peneira” jurídica: quem preenche os requisitos pode concorrer, e quem não preenche pode ter o registro barrado por partido, candidato, coligação ou Ministério Público Eleitoral. O ponto central da questão está no prazo e na legitimidade para impugnar. O pedido de registro pode ser questionado em até 5 dias contados da publicação do edital com o pedido de registro, e a impugnação não é exclusiva do Ministério Público. Portanto, a banca mistura regra verdadeira com prazo errado para ver se você escorrega. A alternativa C está correta porque a própria LC 64/90 prevê impedimento ao membro do Ministério Público que, nos 4 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, para atuar na impugnação do registro de candidatura. A lógica é evitar conflito de interesse e preservar a imparcialidade do órgão acusador no processo eleitoral. Em resumo: quem pode impugnar é mais de um legitimado, o prazo não é de 10 dias, e o MP também tem restrições de atuação em caso de atuação político-eleitoral recente. A Lei da Ficha Limpa é cheia desses detalhes, e a banca gosta justamente de trocar o número e o sujeito da frase.