Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta.
- A)A cassação de direitos políticos é permitida em caso de prática de terrorismo.
Errada, porque a CF/88 proíbe a cassação de direitos políticos e admite apenas perda ou suspensão nas hipóteses do art. 15.
- B)A Condenação criminal por sentença judicial transitada em julgado gera a perda definitiva dos direitos políticos.
Errada, porque condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos, e não perda definitiva.
- C)O cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado gera a perda dos direitos políticos.
Certa, porque o art. 15, I, da CF/88 prevê a perda dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
- D)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.
Errada, porque a Constituição diz que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, e não dois anos.
- E)A incapacidade civil absoluta ou relativa não gera a perda dos direitos políticos do cidadão, desde que este tenha constituído representante legal.
Errada, porque incapacidade civil absoluta ou relativa não é hipótese de perda dos direitos políticos; além disso, a redação tenta induzir voce a aceitar uma justificativa que não existe na Constituição.
Gabarito: C
Direitos políticos são a porta de entrada e de permanência do cidadão na vida democrática, incluindo votar, ser votado e participar de mecanismos como plebiscito, referendo e iniciativa popular. A Constituição Federal trata da perda e da suspensão desses direitos no art. 15, e faz isso de modo bem fechado: a regra é preservar, e as hipóteses de restrição são taxativas, sem invenção criativa por parte do intérprete. No caso da questão, o ponto-chave é o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Quando isso acontece, a pessoa deixa de ser brasileira naturalizada, e a consequência constitucional é a perda dos direitos políticos. É exatamente o que prevê o art. 15, I, da CF/88. Aqui a banca quis ver se voce sabia diferenciar isso de outras situações que não geram perda, mas apenas suspensão, ou que simplesmente não existem como hipótese constitucional. Vale lembrar a diferença clássica: condenação criminal transitada em julgado não gera perda definitiva, e sim suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 15, III. Já a incapacidade civil absoluta ou relativa também não leva à perda automática, pois essa hipótese foi superada pela lógica constitucional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforçou a capacidade civil e a participação política. Em resumo: a alternativa correta é a que aponta o cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva como causa de perda dos direitos políticos. O tema é Constitucional na veia, mas cai muito em Direito Eleitoral porque mexe diretamente com o direito de votar e participar da democracia.