Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir. A situação fática comprovada nos autos, pelo depoimento colhido de várias testemunhas, demonstra que se promoveu, na Câmara de Vereadores de certo Município, evento festivo que reuniu dirigentes dos partidos coligados, cujo convite fora estendido ao público em geral, e em que não se deliberou sobre a escolha de candidatos nem a formação de alianças. Não obstante, de forma livre e consciente, os dirigentes dos partidos coligados e candidatos confeccionaram atas do evento festivo afirmando que representariam a ocorrência da Convenção Partidária e as entregaram à Justiça Eleitoral com o objetivo de viabilizar o deferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e de candidaturas. Entretanto, a tipicidade da conduta inexiste, uma vez que os papéis (atas) teriam que ser verificados pela Justiça Eleitoral para que desse exame se inferisse a tipicidade da conduta, não sendo as Atas, por si só, aptas a provar a ilicitude do procedimento, sendo indispensável que o juiz perquira a fidedignidade das informações nelas constantes.
- C)Certo
Errado. A tipicidade não desaparece porque a Justiça Eleitoral poderia verificar a ata depois.
- E)Errado
Certo. A assertiva nega indevidamente a tipicidade de conduta que pode configurar falsidade ideológica eleitoral.
Gabarito: E
A falsidade ideológica eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral é crime formal. A confecção e apresentação de ata falsa de convenção, com finalidade eleitoral, já tem potencial lesivo à fé pública, sem depender de posterior confirmação pela Justiça Eleitoral.