O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, se destina às despesas cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro, aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a esta finalidade, além de dotações orçamentárias da União. Já o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é composto, exclusivamente, de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral de acordo com o percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de Lei Orçamentária Anual. Sobre o financiamento da campanha eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)15% do montante dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será distribuído entre os partidos na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
Está correta, porque a lei prevê a distribuição de 15% do FEFC com base no número de senadores, considerados os titulares.
- B)O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em conjunto com as doações de pessoas jurídicas estão entre as principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
Está errada, porque doações de pessoas jurídicas não podem ser fonte de receita para campanhas eleitorais, e o FEFC é composto exclusivamente por dotações orçamentárias da União.
- C)Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Está correta, pois os recursos do FEFC não utilizados devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional na prestação de contas.
- D)Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Está correta, já que a legislação prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e candidatos negros, para fins de distribuição dos fundos, no período legalmente fixado.
Gabarito: B
A questão mistura duas fontes de dinheiro de campanha que muita gente confunde: o Fundo Partidário e o FEFC. O Fundo Partidário financia a vida cotidiana dos partidos, enquanto o FEFC é usado nas campanhas e vem só de dotação orçamentária da União, em ano eleitoral, conforme a Lei 9.504/1997 e regras posteriores da reforma eleitoral. Um detalhe importante é que doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral é proibida no Brasil desde a Lei 13.165/2015, então qualquer afirmação que trate isso como fonte regular de campanha já acende a luz vermelha. Por isso, a alternativa B está incorreta: o FEFC não é combinado com doações de pessoas jurídicas como fonte principal de receita, porque essas doações não podem ser usadas para financiar campanhas eleitorais. As demais assertivas dialogam com regras legais sobre distribuição e devolução de recursos, inclusive a previsão de contagem em dobro de votos dados a candidatas mulheres e candidatos negros para fins de distribuição dos fundos, nos termos da legislação e da regulamentação eleitoral.