← Questões de Direito Eleitoral

Direito Eleitoral · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, se destina às despesas cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro, aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a esta finalidade, além de dotações orçamentárias da União. Já o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é composto, exclusivamente, de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral de acordo com o percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de Lei Orçamentária Anual. Sobre o financiamento da campanha eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

A questão mistura duas fontes de dinheiro de campanha que muita gente confunde: o Fundo Partidário e o FEFC. O Fundo Partidário financia a vida cotidiana dos partidos, enquanto o FEFC é usado nas campanhas e vem só de dotação orçamentária da União, em ano eleitoral, conforme a Lei 9.504/1997 e regras posteriores da reforma eleitoral. Um detalhe importante é que doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral é proibida no Brasil desde a Lei 13.165/2015, então qualquer afirmação que trate isso como fonte regular de campanha já acende a luz vermelha. Por isso, a alternativa B está incorreta: o FEFC não é combinado com doações de pessoas jurídicas como fonte principal de receita, porque essas doações não podem ser usadas para financiar campanhas eleitorais. As demais assertivas dialogam com regras legais sobre distribuição e devolução de recursos, inclusive a previsão de contagem em dobro de votos dados a candidatas mulheres e candidatos negros para fins de distribuição dos fundos, nos termos da legislação e da regulamentação eleitoral.

Continue treinando

Questões relacionadas