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Direito Eleitoral · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

As eleições diretas para cargos políticos utilizam um sistema misto para a definição dos candidatos eleitos. O adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores é o Sistema:

Gabarito: D

A questão está cobrando a diferença entre sistemas eleitorais majoritários e proporcionais. No sistema majoritário, vence quem obtém o maior número de votos, e isso é usado para cargos do Executivo, como Presidente da República, Governadores e Prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores. Aqui, o detalhe importante é que, nesses casos, não basta simplesmente ter mais votos que os demais em primeiro turno: é preciso maioria absoluta, isto é, mais de 50% dos votos válidos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A Constituição Federal, no art. 77, para Presidente e Vice-Presidente, e o Código Eleitoral, em conjunto com a Constituição, aplicam essa lógica também aos Governadores e aos Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, com possibilidade de segundo turno se ninguém alcançar a maioria absoluta no primeiro. Em linguagem de prova: ganhou no braço, mas com mais da metade dos votos válidos. Já o sistema proporcional é típico das eleições para vereadores e deputados, porque ali o foco não é escolher um único vencedor, e sim distribuir vagas entre partidos e candidatos. Então, se a questão fala em Presidente, Governador e certos Prefeitos, pense logo em majoritário com maioria absoluta, não em proporcional. Resumo de memorização: Executivo de grande porte eleitoral = sistema majoritário absoluto. Se cair em prova, procure a pista do segundo turno, porque ela quase sempre denuncia a resposta certa.

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