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Direito Eleitoral · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A propaganda eleitoral na internet tem regras bem específicas e, na prova, a banca costuma misturar o que pode com o que não pode. Pela Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral em regra só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, e não em 1º de agosto. Além disso, a internet não é terra sem lei: é vedada a propaganda paga em sítios de pessoas jurídicas e também a divulgação paga em vários formatos, admitindo-se apenas hipóteses autorizadas pela lei, como o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, sob contratação direta do provedor e identificação do contratado. No tema da imprensa escrita, a lei permite a divulgação paga de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição, com limite de até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O tamanho também é controlado: até 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso na internet também é admitida, dentro desses limites legais. Isso aparece no art. 43 da Lei das Eleições. Por isso, o item D está correto: ele reproduz exatamente a disciplina legal da propaganda paga na imprensa escrita e a possibilidade de reprodução na internet do jornal impresso. O STF, na ADI 6.281/DF, confirmou a constitucionalidade dessas limitações, reforçando que a liberdade de expressão eleitoral não afasta as balizas fixadas pelo legislador para preservar a isonomia entre candidatos e a higidez do pleito. Em resumo: na propaganda eleitoral, o detalhe derruba muita gente. A lei permite, mas com data, meio, formato e quantidade bem amarrados. Quem lê rápido costuma achar que tudo na internet é liberado. Não é.

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