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Direito Eleitoral · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

O agente público, ou seja, aquele que detém o exercício de uma função pública, coloca-se em situação de vantagem perante o “cidadão comum”, porque tem como atividade cotidiana o atendimento dos interesses da coletividade e porque está naturalmente em evidência. Sem qualquer esforço, pode conquistar a simpatia dos que buscam o serviço público, bastando que cumpra com presteza o seu mister. Então, sem necessidade de se falar em abuso, o exercente da função pública já tem posição de destaque no contexto social, a chamada “mais valia”, principalmente nos centros menores (...). (in CASTRO, Edson Rezende. Curso de Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2020, p. 518.) Sobre o tema, a Lei nº 9.504/1997 elenca condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e que são proibidas. Assinale afirmativa que contenha uma conduta não vedada pela norma.

Gabarito: A

A questão trata das condutas vedadas aos agentes públicos no art. 73 da Lei 9.504/1997. A lógica é simples: no período eleitoral, o Estado não pode virar “atalho” para favorecer candidatura, porque isso desequilibra a disputa e fere a igualdade de chances entre os concorrentes. Mas a lei também sabe que a máquina pública não pode parar. Por isso, nem toda movimentação de pessoal é proibida. O próprio art. 73, V, traz uma vedação geral para nomeações, contratações, demissões e movimentações de servidores nos 3 meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, mas faz ressalvas expressas para hipóteses que não configuram favorecimento eleitoral indevido. É exatamente aí que entra a alternativa A: a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança estão entre as exceções legais. Ou seja, essa conduta não é vedada pela norma, porque o legislador permitiu esse tipo de movimentação funcional mesmo no período crítico da eleição. As demais alternativas reproduzem condutas tipicamente proibidas pelo art. 73, como uso promocional de bens e serviços sociais, cessão de servidor para campanha, uso de material ou serviço público além das prerrogativas e excesso de gastos com publicidade institucional no ano eleitoral. Em prova, a banca costuma colocar a exceção com cara de proibição para ver se você tropeça no detalhe.

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