O agente público, ou seja, aquele que detém o exercício de uma função pública, coloca-se em situação de vantagem perante o “cidadão comum”, porque tem como atividade cotidiana o atendimento dos interesses da coletividade e porque está naturalmente em evidência. Sem qualquer esforço, pode conquistar a simpatia dos que buscam o serviço público, bastando que cumpra com presteza o seu mister. Então, sem necessidade de se falar em abuso, o exercente da função pública já tem posição de destaque no contexto social, a chamada “mais valia”, principalmente nos centros menores (...). (in CASTRO, Edson Rezende. Curso de Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2020, p. 518.) Sobre o tema, a Lei nº 9.504/1997 elenca condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e que são proibidas. Assinale afirmativa que contenha uma conduta não vedada pela norma.
- A)Nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Correta: o art. 73, V, da Lei 9.504/1997 excepciona expressamente a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança.
- B)Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Errada: usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Público além das prerrogativas regimentais é conduta vedada pelo art. 73, II.
- C)Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Errada: é proibido o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público, conforme art. 73, IV.
- D)Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Errada: a cessão de servidor ou o uso de seus serviços para comitê de campanha no horário de expediente normal é vedado pelo art. 73, III, salvo se houver licença.
- E)Empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Errada: o art. 73, VII, limita os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, vedando excesso acima do teto legal.
Gabarito: A
A questão trata das condutas vedadas aos agentes públicos no art. 73 da Lei 9.504/1997. A lógica é simples: no período eleitoral, o Estado não pode virar “atalho” para favorecer candidatura, porque isso desequilibra a disputa e fere a igualdade de chances entre os concorrentes. Mas a lei também sabe que a máquina pública não pode parar. Por isso, nem toda movimentação de pessoal é proibida. O próprio art. 73, V, traz uma vedação geral para nomeações, contratações, demissões e movimentações de servidores nos 3 meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, mas faz ressalvas expressas para hipóteses que não configuram favorecimento eleitoral indevido. É exatamente aí que entra a alternativa A: a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança estão entre as exceções legais. Ou seja, essa conduta não é vedada pela norma, porque o legislador permitiu esse tipo de movimentação funcional mesmo no período crítico da eleição. As demais alternativas reproduzem condutas tipicamente proibidas pelo art. 73, como uso promocional de bens e serviços sociais, cessão de servidor para campanha, uso de material ou serviço público além das prerrogativas e excesso de gastos com publicidade institucional no ano eleitoral. Em prova, a banca costuma colocar a exceção com cara de proibição para ver se você tropeça no detalhe.