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Direito Eleitoral · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Sobre as causas de inelegibilidades, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

As causas de inelegibilidade funcionam como uma trava para proteger a lisura da disputa eleitoral. A Constituição e a LC 64/1990 trazem hipóteses ligadas, por exemplo, a condenação criminal por órgão colegiado, rejeição de contas, abuso de poder e também ao analfabetismo, que torna a pessoa inelegível no art. 14, § 4º, da CF. Aqui, a banca misturou um tema muito querido: a reeleição de chefe do Executivo. O ponto central é que o candidato ao cargo de Prefeito pode se reeleger uma única vez para o mesmo cargo, em razão do art. 14, § 5º, da Constituição. Depois de dois mandatos consecutivos, não cabe um terceiro consecutivo, ainda que em outro município, porque a limitação é para o mesmo cargo eletivo e evita a perpetuação no poder. Por isso, a alternativa B está errada. A jurisprudência do TSE não admite esse terceiro mandato sucessivo de Prefeito em município diverso. Mudou a cidade, mas não mudou a natureza da restrição constitucional: a conta da reeleição não zera por mudança de domicílio político. As demais alternativas estão alinhadas com a lei e com a jurisprudência: condenação por crime doloso contra a vida por órgão colegiado gera inelegibilidade; o analfabeto é inelegível; e a CNH é aceita como indício de escolaridade, enquanto o simples exercício de mandato eletivo não prova, por si só, a alfabetização.

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