Sobre as causas de inelegibilidades, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Incorre em inelegibilidade aquele que foi condenado por crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, que é órgão judicial colegiado.
Certa, porque a condenação por órgão judicial colegiado em crime doloso contra a vida enquadra hipótese de inelegibilidade prevista na LC 64/1990.
- B)De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é possível ao Prefeito exercer dois mandatos consecutivos e disputar um terceiro mandato em sequência, desde que em Município diverso.
Errada, porque o Prefeito só pode exercer dois mandatos consecutivos no mesmo cargo, e não pode disputar um terceiro consecutivo em município diverso.
- C)O analfabeto é inelegível e, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a carteira nacional de habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
Certa, porque o analfabeto é inelegível e o TSE admite a carteira nacional de habilitação como elemento que presume a escolaridade exigida.
- D)O analfabeto é inelegível e, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o exercício de mandato eletivo não é circunstancia capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
Certa, porque o TSE entende que o simples exercício de mandato eletivo não comprova, por si só, a condição de alfabetizado.
Gabarito: B
As causas de inelegibilidade funcionam como uma trava para proteger a lisura da disputa eleitoral. A Constituição e a LC 64/1990 trazem hipóteses ligadas, por exemplo, a condenação criminal por órgão colegiado, rejeição de contas, abuso de poder e também ao analfabetismo, que torna a pessoa inelegível no art. 14, § 4º, da CF. Aqui, a banca misturou um tema muito querido: a reeleição de chefe do Executivo. O ponto central é que o candidato ao cargo de Prefeito pode se reeleger uma única vez para o mesmo cargo, em razão do art. 14, § 5º, da Constituição. Depois de dois mandatos consecutivos, não cabe um terceiro consecutivo, ainda que em outro município, porque a limitação é para o mesmo cargo eletivo e evita a perpetuação no poder. Por isso, a alternativa B está errada. A jurisprudência do TSE não admite esse terceiro mandato sucessivo de Prefeito em município diverso. Mudou a cidade, mas não mudou a natureza da restrição constitucional: a conta da reeleição não zera por mudança de domicílio político. As demais alternativas estão alinhadas com a lei e com a jurisprudência: condenação por crime doloso contra a vida por órgão colegiado gera inelegibilidade; o analfabeto é inelegível; e a CNH é aceita como indício de escolaridade, enquanto o simples exercício de mandato eletivo não prova, por si só, a alfabetização.