Analise as afirmativas a seguir. I. Vice-prefeito reeleito sucede o titular, em razão da morte deste. Poderá disputar a reeleição para o cargo de Prefeito. II. Prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de Vice-prefeito. III. Presidente da Câmara Municipal, que assume o cargo de Prefeito, por sucessão, nos seis meses que antecedem a eleição, poderá disputar a eleição para Vereador. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
A alternativa afirma que somente a I está correta. A I está de acordo com o art. 14, §5º, da CF, porque a sucessão do vice-prefeito pela morte do titular não impede que ele busque novo mandato na prefeitura. O equívoco é desconsiderar a II, já que o prefeito reeleito não pode concorrer a vice-prefeito sem esbarrar na vedação ao terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal.
- B)I e II.
A alternativa reúne I e II, que são as proposições corretas. A sucessão do vice-prefeito por vacância permite sua candidatura à prefeitura, pois a Constituição admite a reeleição de quem sucedeu o titular, conforme art. 14, §5º, da CF e orientação consolidada do STF/TSE. Além disso, o prefeito reeleito não pode disputar a vice-prefeitura, porque isso preservaria sua permanência consecutiva no Executivo e violaria a proibição de um terceiro mandato.
- C)I e III.
A alternativa sustenta que I e III seriam as corretas. A I realmente se ajusta ao art. 14, §5º, da CF, mas a III falha porque quem assume a prefeitura e quer disputar outro cargo deve ter renunciado ao mandato até seis meses antes do pleito, nos termos do art. 14, §6º. Como a sucessão ocorreu dentro desse período, não há desincompatibilização possível, e a candidatura a vereador não se viabiliza.
- D)II e III.
A alternativa indica II e III como corretas. A II traduz a ideia constitucional de que o prefeito reeleito não pode retornar ao pleito como vice-prefeito, pois isso resultaria em continuidade indevida no Executivo municipal. Já a III contraria o art. 14, §6º, da CF, porque o presidente da Câmara que assume a prefeitura nos seis meses anteriores à eleição não pode, sem renúncia no prazo legal, concorrer a vereador.
Gabarito: B
A questão gira em torno das regras de elegibilidade e reeleição do art. 14 da Constituição Federal. A ideia central é simples: quem ocupa cargo do Executivo não pode usar o mandato como um atalho infinito para se manter no poder, então a CF cria travas bem objetivas. Quando a pessoa já está no cargo e houve sucessão ou substituição, o detalhe do momento em que isso ocorreu faz toda a diferença. Na afirmativa I, o vice-prefeito que já havia sido reeleito e depois assume a Prefeitura por morte do titular ainda pode disputar a reeleição para Prefeito. Isso é compatível com o art. 14, §5º, da CF, que permite uma única reeleição para quem sucedeu ou substituiu o titular no curso do mandato. Na afirmativa II, o Prefeito reeleito não pode tentar sair de Prefeito para Vice-prefeito. Isso seria, na prática, uma forma de burlar o limite de apenas uma reeleição e abrir caminho para um terceiro período consecutivo no mesmo núcleo do Executivo, o que a Constituição não admite. Já a afirmativa III está errada porque o fato de o Presidente da Câmara ter assumido a Prefeitura nos seis meses anteriores à eleição não libera automaticamente a candidatura a Vereador. A regra de desincompatibilização e as limitações constitucionais exigem cuidado, e a frase da questão exagera ao dizer que ele simplesmente poderá disputar o cargo. Resultado: o gabarito B fica correto, pois só as assertivas I e II estão certas.