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Direito Eleitoral · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Analise as afirmativas a seguir. I. Vice-prefeito reeleito sucede o titular, em razão da morte deste. Poderá disputar a reeleição para o cargo de Prefeito. II. Prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de Vice-prefeito. III. Presidente da Câmara Municipal, que assume o cargo de Prefeito, por sucessão, nos seis meses que antecedem a eleição, poderá disputar a eleição para Vereador. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: B

A questão gira em torno das regras de elegibilidade e reeleição do art. 14 da Constituição Federal. A ideia central é simples: quem ocupa cargo do Executivo não pode usar o mandato como um atalho infinito para se manter no poder, então a CF cria travas bem objetivas. Quando a pessoa já está no cargo e houve sucessão ou substituição, o detalhe do momento em que isso ocorreu faz toda a diferença. Na afirmativa I, o vice-prefeito que já havia sido reeleito e depois assume a Prefeitura por morte do titular ainda pode disputar a reeleição para Prefeito. Isso é compatível com o art. 14, §5º, da CF, que permite uma única reeleição para quem sucedeu ou substituiu o titular no curso do mandato. Na afirmativa II, o Prefeito reeleito não pode tentar sair de Prefeito para Vice-prefeito. Isso seria, na prática, uma forma de burlar o limite de apenas uma reeleição e abrir caminho para um terceiro período consecutivo no mesmo núcleo do Executivo, o que a Constituição não admite. Já a afirmativa III está errada porque o fato de o Presidente da Câmara ter assumido a Prefeitura nos seis meses anteriores à eleição não libera automaticamente a candidatura a Vereador. A regra de desincompatibilização e as limitações constitucionais exigem cuidado, e a frase da questão exagera ao dizer que ele simplesmente poderá disputar o cargo. Resultado: o gabarito B fica correto, pois só as assertivas I e II estão certas.

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