Assinale afirmativa que evidencia o princípio da antinomia eleitoral.
- A)São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Errada, porque trata de inelegibilidade de inalistáveis e analfabetos, assunto ligado às condições de elegibilidade/inelegibilidade, e não ao princípio da antinomia eleitoral.
- B)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Errada, porque descreve o princípio do sufrágio universal, com voto direto, secreto e de igual valor, sem relação com antinomia eleitoral.
- C)A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de Justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Errada, porque fala do segredo de justiça na ação de impugnação de mandato eletivo, tema processual eleitoral, não do princípio da anualidade.
- D)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Certa, porque reproduz o art. 16 da Constituição Federal, que consagra a anualidade eleitoral e impede a aplicação imediata de lei que altere o processo eleitoral.
- E)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada, porque trata da ação de impugnação de mandato eletivo, com prazo e fundamentos próprios, não do princípio da antinomia eleitoral.
Gabarito: D
O princípio da antinomia eleitoral, na prática cobrado como princípio da anualidade, serve para evitar que uma lei eleitoral recém-criada ou alterada pegue a eleição em andamento de surpresa. A ideia é simples: regra do jogo não muda no meio da partida. Isso está no art. 16 da Constituição Federal, que diz que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Esse ponto é muito importante porque protege a segurança jurídica, a igualdade entre os candidatos e a previsibilidade do pleito. O STF trata esse comando como garantia constitucional relevante, justamente para impedir mudanças casuísticas perto da eleição. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz, de forma fiel, o conteúdo do art. 16 da CF. As demais trazem outros temas do Direito Eleitoral, mas não traduzem esse princípio específico. Em prova, quando aparecer ideia de lei eleitoral nova sem efeito imediato para a eleição próxima, pense no art. 16 da Constituição e no princípio da anualidade eleitoral.