Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. A pena mínima do referido crime será de:
- A)Quinze dias.
Errada, porque 15 dias corresponde à pena de multa mínima em dias-multa, e não à pena mínima de reclusão do crime.
- B)Trinta dias.
Errada, porque 30 dias não é a pena mínima prevista para esse tipo penal, nem como reclusão nem como multa.
- C)Seis meses.
Errada, porque o art. 299 não fixa mínimo de 6 meses; o mínimo da reclusão, pela regra geral, é de 1 ano.
- D)Um ano.
Certa, porque o tipo prevê reclusão de até 4 anos e, sem mínimo expresso, aplica-se a regra geral do Código Penal: mínimo de 1 ano.
Gabarito: D
O art. 299 do Código Eleitoral trata da chamada corrupção eleitoral, isto é, a troca de vantagem por voto, abstenção ou promessa de voto. A norma pune tanto quem oferece quanto quem pede ou recebe a vantagem, e até mesmo a simples tentativa já entra no tipo, porque o texto diz expressamente que vale "ainda que a oferta não seja aceita". Na parte da pena, a lei traz somente o teto: "reclusão até quatro anos" e multa. Quando o tipo penal não fixa o mínimo da pena privativa de liberdade, você completa a lacuna com a regra geral do Código Penal, que estabelece como mínimo da reclusão a pena de 1 ano. Por isso, a pena mínima do crime do art. 299 é de 1 ano de reclusão. A multa não altera esse raciocínio, porque a questão perguntou apenas a pena mínima do referido crime, e não a dosimetria completa. Então, o gabarito D está correto. Em prova, lembre do detalhe clássico: o tipo eleitoral fala em vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir/promete abstenção. É um crime muito cobrado porque a banca adora testar a combinação entre redação literal da lei e regra geral do Código Penal.