A Lei nº 9.504/1997 estabelece normas para as eleições. No que se refere aos seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que
- A)nos 6 (seis) meses que antecederem as eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou valores por parte da Administração Pública, inclusive nos casos de calamidade pública.
Errada, porque a lei veda a distribuição gratuita de bens e valores nos 3 meses anteriores ao pleito, e admite exceção em casos como calamidade pública, não o contrário.
- B)nos 3 (três) meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de apresentações artísticas pagas com recursos públicos.
Certa, pois é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos na realização de inaugurações nos 3 meses que antecedem as eleições.
- C)é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Certa, porque candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos 3 meses anteriores ao pleito.
- D)o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
Certa, já que o ressarcimento do uso de transporte oficial pelo Presidente da República em campanha é de responsabilidade do partido político ou coligação vinculada.
Gabarito: A
A Lei nº 9.504/1997 traz várias condutas vedadas para equilibrar a disputa eleitoral e evitar que a máquina pública vire “cabide de campanha”. A lógica é simples: durante o período eleitoral, o agente público deve redobrar a cautela para não usar estrutura, recursos ou prestígio do cargo em favor de candidatura. Um dos pontos mais cobrados é a vedação de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública nos 3 meses que antecedem o pleito, com exceções bem específicas, como nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, na forma do art. 73, § 10, da Lei 9.504/1997. Por isso, a alternativa A erra ao dizer que a proibição vale por 6 meses e, pior, ao afirmar que nem mesmo a calamidade pública seria exceção. As demais alternativas refletem vedações corretamente previstas na legislação eleitoral, especialmente no art. 73, que é um clássico de prova.