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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Tendo como referência o modelo de financiamento de campanhas no Brasil, assinale a opção correta.

Gabarito: D

O financiamento de campanhas no Brasil é cheio de regrinhas para evitar que a eleição vire “quem gasta mais, leva”. A lógica é combinar limites para doações, controle do dinheiro e critérios objetivos de distribuição dos fundos públicos. Por isso, quando a questão fala em captação por crowdfunding, ela está tratando de uma modalidade expressamente admitida pela legislação eleitoral, desde que observados os requisitos legais e a data de início autorizada. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a arrecadação por meio de financiamento coletivo pode começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, por instituições cadastradas para essa finalidade, com uso de internet, aplicativos e meios semelhantes. É uma forma de pré-campanha organizada, mas com freios: identificação dos doadores, emissão de recibos e respeito às regras da Justiça Eleitoral. A alternativa D, portanto, está correta porque reproduz exatamente essa autorização legal. O detalhe da data é o ponto-chave: não é “quando quiser”, e sim a partir de 15 de maio. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha ou uma data para ver se você está lendo com luva de cirurgião. As demais alternativas escorregam nos limites de doação, na autonomia partidária e nos critérios de distribuição dos recursos públicos. Em financiamento eleitoral, a regra geral é simples de lembrar: pode, mas dentro do limite; pode, mas com transparência; pode, mas do jeito que a lei manda.

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