Tendo como referência o modelo de financiamento de campanhas no Brasil, assinale a opção correta.
- A)Pessoas físicas podem doar para candidatos e partidos até 20% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao das eleições, sendo vedado o anonimato.
Errada, porque a doação de pessoa física é limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições, e não a 20%, além de ser vedado o anonimato.
- B)Em conformidade com o princípio da autonomia dos partidos políticos, a distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha entre o conjunto dos candidatos é matéria de livre deliberação da direção nacional de cada partido posteriormente ao repasse dos recursos para a conta do partido.
Errada, porque a distribuição do FEFC não fica totalmente ao livre arbítrio da direção nacional do partido, já que a lei impõe critérios legais obrigatórios de repartição.
- C)Candidatos podem aportar recursos próprios em suas campanhas, desde que obedeçam ao limite e aos critérios determinados para as doações feitas por pessoas físicas.
Errada, porque o candidato pode usar recursos próprios, mas deve respeitar o limite de gastos da campanha e não simplesmente os critérios aplicáveis às doações de pessoa física.
- D)A partir de quinze de maio do ano da eleição, os candidatos podem captar recursos por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, com uso de sítios na Internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, obedecidos aos requisitos previstos na legislação.
Certa, porque o financiamento coletivo eleitoral pode ser utilizado a partir de 15 de maio do ano da eleição, por meio de instituições e plataformas autorizadas pela legislação.
- E)Do montante total de recursos do fundo especial de financiamento de campanhas, 98% serão distribuídos entre os partidos aptos a participar da partilha na proporção do desempenho de cada partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, considerados o número de votos obtidos e o de deputados eleitos.
Errada, porque os critérios e percentuais de distribuição do FEFC não correspondem a essa fórmula de 98%, havendo repartição legal específica e diversa da descrita.
Gabarito: D
O financiamento de campanhas no Brasil é cheio de regrinhas para evitar que a eleição vire “quem gasta mais, leva”. A lógica é combinar limites para doações, controle do dinheiro e critérios objetivos de distribuição dos fundos públicos. Por isso, quando a questão fala em captação por crowdfunding, ela está tratando de uma modalidade expressamente admitida pela legislação eleitoral, desde que observados os requisitos legais e a data de início autorizada. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a arrecadação por meio de financiamento coletivo pode começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, por instituições cadastradas para essa finalidade, com uso de internet, aplicativos e meios semelhantes. É uma forma de pré-campanha organizada, mas com freios: identificação dos doadores, emissão de recibos e respeito às regras da Justiça Eleitoral. A alternativa D, portanto, está correta porque reproduz exatamente essa autorização legal. O detalhe da data é o ponto-chave: não é “quando quiser”, e sim a partir de 15 de maio. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha ou uma data para ver se você está lendo com luva de cirurgião. As demais alternativas escorregam nos limites de doação, na autonomia partidária e nos critérios de distribuição dos recursos públicos. Em financiamento eleitoral, a regra geral é simples de lembrar: pode, mas dentro do limite; pode, mas com transparência; pode, mas do jeito que a lei manda.