Em relação à representação proporcional no sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta de acordo com a legislação.
- A)São considerados suplentes os candidatos mais votados da legenda, porém não eleitos efetivos, observada a exigência da votação nominal mínima.
Errada, porque suplente não é definido apenas como "os mais votados da legenda", e a redação ainda mistura indevidamente regras de votação nominal mínima com a definição de suplência.
- B)O quociente partidário é o resultado da divisão do número de votos válidos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, ou, se superior a meio, considerada equivalente a um.
Errada, porque a fórmula e a regra de arredondamento estão trocadas: o texto aplica ao quociente partidário a técnica de desprezo de fração que não é formulada assim na legislação.
- C)No que tange à votação nominal mínima para o preenchimento dos lugares, é exigido um número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, aplicável tanto à distribuição de cadeiras por meio do quociente partidário quanto à distribuição das sobras.
Errada, porque a exigência de votação nominal mínima não é tratada dessa maneira ampla para a distribuição de cadeiras e sobras, já que existem regras específicas para cada fase.
- D)Caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, a regra da proporcionalidade será abandonada em favor do princípio majoritário.
Certa, porque, se nenhum partido alcança o quociente eleitoral, a disciplina legal afasta a mecânica proporcional ordinária e admite solução de preenchimento pelas maiores votações.
- E)Todos os partidos que apresentarem candidatos participarão da partilha das cadeiras não preenchidas, seja por meio da aplicação dos quocientes partidários, seja em razão da exigência de votação nominal mínima.
Errada, porque a participação na partilha das vagas remanescentes não é liberada indistintamente a todos os partidos que lançaram candidatos, havendo critérios legais de acesso.
Gabarito: D
No sistema proporcional brasileiro, você não escolhe a vaga como em eleição majoritária pura. Primeiro, apura-se o quociente eleitoral e depois o quociente partidário, para saber quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação. A lógica é dar representação proporcional ao volume de votos, e não simplesmente premiar o mais votado isoladamente. A lei também traz filtros: o candidato precisa atingir a votação nominal mínima exigida para ocupar a vaga e, na distribuição das sobras, há regras próprias para definir quem entra na disputa. Então, cuidado, porque não basta decorar uma fórmula: o examinador adora trocar os critérios de lugar e fazer parecer que tudo funciona do mesmo jeito. O gabarito é a letra D porque, se nenhum partido atingir o quociente eleitoral, não há como aplicar a engrenagem proporcional normal. Nessa situação excepcional, a legislação eleitoral leva o preenchimento das vagas para a lógica dos mais votados, isto é, uma solução de feição majoritária. É exatamente essa ruptura excepcional com a proporcionalidade que a assertiva descreve. Em resumo: proporcionalidade é a regra, mas o sistema tem uma válvula de escape legal quando ninguém alcança o quociente eleitoral. A banca gosta muito dessa virada de chave.