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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em relação à representação proporcional no sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta de acordo com a legislação.

Gabarito: D

No sistema proporcional brasileiro, você não escolhe a vaga como em eleição majoritária pura. Primeiro, apura-se o quociente eleitoral e depois o quociente partidário, para saber quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação. A lógica é dar representação proporcional ao volume de votos, e não simplesmente premiar o mais votado isoladamente. A lei também traz filtros: o candidato precisa atingir a votação nominal mínima exigida para ocupar a vaga e, na distribuição das sobras, há regras próprias para definir quem entra na disputa. Então, cuidado, porque não basta decorar uma fórmula: o examinador adora trocar os critérios de lugar e fazer parecer que tudo funciona do mesmo jeito. O gabarito é a letra D porque, se nenhum partido atingir o quociente eleitoral, não há como aplicar a engrenagem proporcional normal. Nessa situação excepcional, a legislação eleitoral leva o preenchimento das vagas para a lógica dos mais votados, isto é, uma solução de feição majoritária. É exatamente essa ruptura excepcional com a proporcionalidade que a assertiva descreve. Em resumo: proporcionalidade é a regra, mas o sistema tem uma válvula de escape legal quando ninguém alcança o quociente eleitoral. A banca gosta muito dessa virada de chave.

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