Conforme as disposições da Lei n° 9504/1997 quanto campanha eleitoral, assinale a opção correta.
- A)A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela referida lei.
Errada, porque a mera declaracao de intenção de candidatura e pedidos de apoio politico, sem pedido explicito de voto, nao configuram automaticamente propaganda eleitoral antecipada.
- B)Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Certa, pois descreve a captação de sufragio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/1997, com oferta de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto.
- C)A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário.
Errada, porque a lei admite mesas e bandeiras em vias publicas em certas condicoes, mas a alternativa define de forma imprecisa o requisito de mobilidade e simplifica indevidamente a regra.
- D)A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores.
Errada, porque a confeccao, utilizacao e distribuicao de brindes na campanha sao vedadas, e nao existe essa permissao geral quando a iniciativa parte de apoiadores.
- E)É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Errada, porque a manifestacao individual e silenciosa do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos e permitida, nao sendo considerada boca de urna.
Gabarito: B
A Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997) trata com bastante cuidado o que pode e o que nao pode na campanha, especialmente quando o assunto e convencer o eleitor sem ultrapassar o limite da lei. Um ponto importante e a chamada captação de sufragio, que aparece no art. 41-A: ocorre quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter o voto, desde o registro da candidatura ate o dia da eleicao. Ou seja, nao importa se a vantagem vem em forma de dinheiro, emprego, funcao publica ou outro beneficio pessoal: se a troca for por voto, a infração esta caracterizada. Por isso, a alternativa B esta correta. Ela reproduz a ideia central do art. 41-A da Lei 9.504/1997, que pune a compra de voto e a promessa de vantagem pessoal em troca de apoio eleitoral. A lei busca preservar a liberdade do voto e impedir que a vontade do eleitor seja deformada por vantagem indevida. Em prova, sempre desconfie de enunciados que trocam conceitos parecidos, mas tecnicamente diferentes, como propaganda antecipada, boca de urna e captação de sufragio. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes. A campanha antecipada nao e vedada em qualquer declaracao politica isolada antes de 15 de agosto, porque a jurisprudencia do TSE admite certos atos de pre-campanha, desde que nao haja pedido explicito de voto. Ja a propaganda em vias publicas com mesas e bandeiras e permitida em certas condicoes, mas a lei trabalha com a ideia de bens moveis e com regras de uso, sem essa definicao simplificada da alternativa. E brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas sao proibidos na propaganda eleitoral, sem essa excecao fantasiosa para apoiadores.