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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Acerca da propaganda eleitoral irregular, considerando a jurisprudência do TSE, a configuração do abuso de poder

Gabarito: A

A propaganda eleitoral irregular não gera, por si só, abuso de poder. Para chegar a essa conclusão mais grave, a jurisprudência do TSE exige algo além da simples irregularidade: é preciso demonstrar o desvirtuamento da propaganda, o benefício ao candidato e a gravidade das circunstâncias do caso. Em outras palavras, não basta dizer que a propaganda passou do ponto - é preciso mostrar que ela foi usada como instrumento real de desequilíbrio da disputa. Esse é o raciocínio que aparece na linha do TSE sobre abuso de poder: a cassação ou a inelegibilidade não podem nascer de infrações leves ou meramente formais. A Justiça Eleitoral olha para o conjunto da obra, perguntando se houve potencialidade/gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito. Por isso, a alternativa A está correta: ela junta os três elementos que o tribunal costuma exigir nesse contexto, isto é, desvirtuamento da propaganda, benefício ao candidato e gravidade dos fatos. Sem esse trio, você pode até ter irregularidade eleitoral, mas não necessariamente abuso de poder. Resumo de prova: propaganda irregular e abuso de poder não são sinônimos. A primeira pode ser punida por regras próprias; o segundo exige um salto qualitativo, com prova de repercussão relevante no jogo eleitoral.

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